TJSC - 5125968-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 17:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:58
Decisão interlocutória
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07/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125968-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA GRANDE FLORIANOPOLIS - UNILOSADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o réu tenha sido revel na ação principal, o devedor deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação que lhe fora imposta, conforme art. 513, § 2º, inciso II do CPC, de modo que somente após escoado o prazo para pagamento voluntário, é que se inicia a fase expropriatória.
Isso posto: 1.
Intime-se, pessoalmente, via carta AR/MP, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo devidamente atualizado, além de multa de 10% (dez por cento) e expedição do competente mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:24
Determinada a citação
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27/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 09:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/03/2025 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALEXANDRE GUILHERME VIANA GRANDI
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12/03/2025 12:37
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/01/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:43
Despacho
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18/12/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:31
Determinada a intimação
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18/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:07
Distribuído por dependência - Número: 50712577720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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