TJSC - 5088127-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5088127-32.2025.8.24.0930/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 15/09/2025 - APELAÇÃO -
28/08/2025 23:58
Juntada de Petição
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25/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 03:23
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088127-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088127-32.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Determinada a citação
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27/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL EDUARDO VIEIRA PITANGA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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