TJSC - 5086793-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 03:26 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 14:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/08/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/08/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            07/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19 
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                                            06/08/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 11:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CREFISA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            06/08/2025 11:41 Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) 
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                                            05/08/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/08/2025 12:53 Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) 
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                                            01/08/2025 12:45 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/07/2025 17:20 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            10/07/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/07/2025 15:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            27/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5086793-60.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 DEFIRO à parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os documentos acostados aos autos comprovam a alegada hipossuficiência. 2.
 
 CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
 
 DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
 
 A propósito, em se tratando de contrato bancário, incidente o Código de Defesa do Consumidor, figurando a parte autora, pessoa física ou jurídica, como consumidora e a instituição financeira como prestadora de serviços.
 
 O Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297)".
 
 Dessa forma, o contrato será examinado à luz dos princípios norteadores do Direito do Consumidor, fato que viabiliza a revisão das cláusulas eivadas de nulidade (arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC), sem que se possa cogitar de violação ao princípio "pacta sunt servanda". 4. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 5. Apresentada a contestação, INTIME-SE o autor para fins de réplica.
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                                            25/06/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:27 Decisão interlocutória 
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                                            25/06/2025 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 14:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/06/2025 14:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            25/06/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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