TJSC - 5024363-32.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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28/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 16:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024363-32.2025.8.24.0038/SCAUTOR: AGLIARDI E RAMIM TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO BARRUECO SOARES DA SILVA (OAB SC028397)DESPACHO/DECISÃOConsiderando a justificativa apresentada no evento 14, necessário o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville.
CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes [e os advogados] com endereço na Comarca deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído, com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a 20 [vinte] salários mínimos. Às partes/advogados domiciliados em outra cidade, de outro lado, é facultada a participação por videoconferência - mas sempre mediante prévio requerimento.
A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais.
Cumpra-se e intimem-se. -
24/07/2025 18:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 06/10/2025 14:30
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24/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 10:32
Decisão interlocutória
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23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024363-32.2025.8.24.0038/SCAUTOR: AGLIARDI E RAMIM TREINAMENTOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO BARRUECO SOARES DA SILVA (OAB SC028397)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:21
Despacho
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27/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:55
Despacho
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03/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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