TJSC - 5014424-21.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014424-21.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARILIA DA SILVA PONTESADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MACHADO (OAB SC037265)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
 
 Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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                                            26/08/2025 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2025 09:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/08/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014424-21.2025.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5034099-04.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARILIA DA SILVA PONTESADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MACHADO (OAB SC037265) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito.
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                                            22/08/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 11:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.651,31 
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                                            20/08/2025 11:54 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 01/07/2025 10:10:17 
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                                            20/08/2025 11:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.650,05 
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                                            11/07/2025 23:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/07/2025 16:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/07/2025 16:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014424-21.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50340990420248240008/SC)RELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNEXEQUENTE: MARILIA DA SILVA PONTESADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MACHADO (OAB SC037265)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 01/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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                                            01/07/2025 10:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/07/2025 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV 
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                                            01/07/2025 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV 
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                                            01/07/2025 10:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 22560 - MARILIA DA SILVA PONTES - R$ 2.603,95 
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                                            29/06/2025 13:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/05/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/05/2025 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/05/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 15:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2025 15:59 Decisão interlocutória 
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                                            09/05/2025 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 09:58 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/03/2025 
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                                            09/05/2025 09:58 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/05/2025 09:58 Distribuído por dependência - Número: 50340990420248240008/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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