TJSC - 5003264-54.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
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21/08/2025 19:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ADZUN
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21/08/2025 19:26
Custas Satisfeitas - Parte: DIEGO FELICIANO
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21/08/2025 19:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLEBER GONZAGA CORREIA
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21/08/2025 15:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ADZUN -> DCJE
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21/08/2025 15:09
Transitado em Julgado
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21/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003264-54.2024.8.24.0001/SC EXEQUENTE: CLEBER GONZAGA CORREIAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado ao evento 35, PET1, uma vez que o sistema Sisbajud tem a finalidade de buscar contas bancárias e eventuais saldos do executado, dispensando, assim, a expedição de ofício à cada instituição financeira. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as diligências necessárias para prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Intimações automatizadas. -
16/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:29
Indeferido o pedido
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07/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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06/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003264-54.2024.8.24.0001/SC EXEQUENTE: CLEBER GONZAGA CORREIAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugnou pela realização de diligência pontual através do sistema SerasaJud às instituições e plataformas financeiras, visando a busca de ativos em nome do executado. Ocorre que a ferramenta SerasaJud é utilizada pelos Tribunais para permitir uma comunicação direta entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian, objetivando o envio de ordens judiciais, como solicitações de inclusão ou exclusão de informações de inadimplentes.
Ou seja, não se presta a finalidade pretendida pela parte exequente. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o pedido formulado ao evento 28, PET1.
Intimações automatizadas. -
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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02/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:44
Juntado(a)
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31/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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03/02/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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03/02/2025 14:09
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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03/02/2025 13:47
Juntado(a)
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14/01/2025 17:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ADZUN
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14/01/2025 17:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO FELICIANO)
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10/01/2025 16:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/12/2024 15:30
Remetidos os Autos - ADZUN -> FNSCONV
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12/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 19/11/2024
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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12/11/2024 17:03
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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11/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:03
Determinada a intimação
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29/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER GONZAGA CORREIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/10/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEBER GONZAGA CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2024 14:19
Distribuído por dependência - Número: 50017901920228240001/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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