TJSC - 5038065-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:23
Baixa Definitiva
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25/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 23:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/08/2025 23:55
Custas Satisfeitas - Parte: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
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22/08/2025 23:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: EDUARDO DA ROCHA FILHO
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22/08/2025 18:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005440-46.2020.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 211
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07/08/2025 17:44
Transitado em Julgado
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07/08/2025 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005440-46.2020.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 24, 35
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06/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5038065-22.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: EDUARDO DA ROCHA FILHOADVOGADO(A): MARCOS PAULO SANTANA (OAB SC069401)EMBARGADO: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os presentes embargos declaratórios.
INTIMEM-SE. -
14/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5038065-22.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: EDUARDO DA ROCHA FILHOADVOGADO(A): MARCOS PAULO SANTANA (OAB SC069401)EMBARGADO: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RUBIK (OAB SC015236)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ RUBIK (OAB SC028689)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução do mérito, nos termos do inc.
I do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
Sem honorários de sucumbência, diante da ausência de defesa técnica.
Fixo ao curador especial nomeado a remuneração equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do item 8.4 do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019, alterado pela Resolução CM n. 5/2023.
Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução CM n. 5/2019, com redação alterada pela Resolução CM n. 11/2019, promova-se a solicitação de pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e desde que cumpridas as exigências relativas ao cadastro do profissional previstas no artigo 3º da referida Resolução.
Registre-se que, acaso sejam verificadas irregularidades no cadastro, o(a) curador(a) deverá ser intimado(a) para em 15 (quinze) dias regularizar sua situação no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, ciente que sua inércia acarretará a impossibilidade de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
30/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:29
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 16:09
Decisão interlocutória
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04/10/2024 11:15
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/06/2024 16:07
Juntada de Petição
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17/06/2024 16:00
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:59
Decisão interlocutória
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26/04/2024 14:58
Alterado o assunto processual
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26/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLOBO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
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25/04/2024 21:01
Distribuído por dependência - Número: 50054404620208240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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