TJSC - 5010481-22.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:55
Indeferido o pedido
-
30/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010481-22.2025.8.24.0064/SCAUTOR: ZILMAR ANTONIO KRESMARUCKADVOGADO(A): BARBARA LETICIA BOHNEN (OAB SC052521)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela parte ativa na petição inicial.
Por outro lado, determino que seja averbada a existência da presente ação no prontuário do veículo Renault/KWID OUTSID 10MT, ano 2021/2022, placa FUB9E58, Renavam nº *12.***.*93-25.
Serve a presente decisão como ofício.
Isso posto, considerando que Código de Processo Civil sedimentou, dentre seus princípios fundamentais, o incentivo à autocomposição e à solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, e 334), determino a realização de sessão virtual de mediação ou conciliação por intermédio do CEJUSC Estadual Catarinense.
Para tanto, deverão as partes e, se for o caso, o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua ciência a respeito desta decisão, informarem nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone atrelados ao aplicativo WhatsApp, a fim de que se possam encaminhar os links para conexão da audiência a todas as pessoas que participarão do ato.
Em consequência: I ? Cite-se e intime-se a parte demandada, com a informação de que será aprazada sessão de mediação/conciliação nos autos e com as demais advertências legais.
II ? Lavrado o expediente, remetam-se os autos ao CEJUSC Estadual Catarinense.
III ? Em retornando os autos do CEJUSC Estadual Catarinense sem acordo, aguarde-se o transcurso dos prazos para resposta e réplica.
IV ? Transcorridos, voltem conclusos para saneamento. -
15/07/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 08:58
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 21
-
15/07/2025 08:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
-
15/07/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
-
02/07/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10787909, Subguia 5637019 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.527,35
-
02/07/2025 14:52
Link para pagamento - Guia: 10787909, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5637019&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5637019</a>
-
02/07/2025 14:52
Juntada - Guia Gerada - ZILMAR ANTONIO KRESMARUCK - Guia 10787909 - R$ 1.527,35
-
02/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILMAR ANTONIO KRESMARUCK. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/07/2025 10:15
Juntada de Petição
-
02/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010481-22.2025.8.24.0064/SCAUTOR: ZILMAR ANTONIO KRESMARUCKADVOGADO(A): BARBARA LETICIA BOHNEN (OAB SC052521)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Confiro à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290) e extinção (CPC, art. 485, I).
Advirto-a, por oportuno, que o parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial.
De pronto, autorizo o parcelamento das custas processuais por meio de boletos bancários em até 12 prestações, respeitado o valor mínimo regulamentar para cada parcela.
Assim, acaso requerido nos autos, emitam-se os boletos, independentemente de novo despacho.
Para contato com esta 4ª Vara Cível, acesse a Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, disponível no endereço . -
30/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:31
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 9
-
30/06/2025 13:31
Gratuidade da justiça não concedida
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILMAR ANTONIO KRESMARUCK. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/05/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002914-52.2024.8.24.0523
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Anderson dos Santos
Advogado: Rafael Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 02:09
Processo nº 5002238-89.2025.8.24.0064
Greicy Conceicao Rosa
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 14:41
Processo nº 5016964-40.2024.8.24.0020
Angelica Nunes de Avila
Unimed Criciuma Cooperativa Trabalho Med...
Advogado: Fabricio Borges Petry
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2024 18:00
Processo nº 5001137-95.2025.8.24.0523
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Marcio Alandiord de Almeida Costa
Advogado: Florianopolis - Roubos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 12:25
Processo nº 5001488-60.2025.8.24.0073
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ivan Luiz Dallabona
Advogado: Laercio Cristofolini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2025 06:56