TJSC - 5004774-38.2025.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004774-38.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: EDER DEODATO FLORADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)EXEQUENTE: VILSON MOLVERSTETADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)EXECUTADO: WANDER DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): FABIO DE GASPERI (OAB SC037462) DESPACHO/DECISÃO I. HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, consoante termo apresentado no Evento 23.1.
No mais, tendo em vista o parcelamento do débito em doze parcelas mensais e sucessivas, com início em 27.06.2025 e término em 27.05.2026, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o escoamento do parcelamento supra, nos termos do art. 9221 do Código de Processo Civil.
II.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. 1. "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação". -
01/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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05/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:00
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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04/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BQECV01 para BQEFP01)
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23/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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23/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 15:01
Decisão interlocutória
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15/04/2025 10:16
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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15/04/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER DEODATO FLOR. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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