TJSC - 5047290-09.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5047290-09.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: PEDRO LUCIO FERREIRA PEREIRAADVOGADO(A): MAURICIO BALBINOTTI FERRARI (OAB RS104238)ADVOGADO(A): LUIZ RICARDO DE CARVALHO (OAB RS101410)AGRAVADO: ISMAEL PAULO ZANOTTOADVOGADO(A): MARIA LUIZA FERNANDES MOMM (OAB SC060136)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241)AGRAVADO: ISTATIVEL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241) DESPACHO/DECISÃO A consulta aos autos originários revela que, após a interposição deste recurso, houve a prolação de sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do CPC, julgou extinto o processo com resolução de mérito (evento 107, TERMOAUD1). É pacífico o entendimento de que "O advento da sentença de mérito substitui, em todos os seus termos, a decisão provisória exarada pela instância de origem, ocasionando a extinção do provimento impugnado, e, por imperativo lógico, acarreta a prejudicialidade do agravo de instrumento associado ao decisum." (Agravo de Instrumento n. 4030527-57.2019.8.24.0000, rel.
André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-02-2022).
Assim, resta esvaziada a pretensão recursal, ante a perda superveniente do objeto.
Posto isso, na forma do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do presente recurso.
Despesas recursais na forma da lei.
P. e Intimem-se.
Preclusa, arquive-se. -
02/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0604 -> DRI
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29/08/2025 18:52
Terminativa - Prejudicado o Recurso por acordo no 1G
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 14:20
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0604
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06/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021817-74.2020.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 107
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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29/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 15:28
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50218177420208240039/SC
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29/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0604 -> CAMCIV6
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29/07/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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20/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:51
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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20/06/2025 11:36
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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20/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (18/06/2025). Guia: 10679561 Situação: Baixado.
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20/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5047290-09.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025. -
18/06/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10679561 Situação: Em aberto.
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18/06/2025 22:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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