TJSC - 5006376-38.2023.8.24.0010
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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04/08/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5006376-38.2023.8.24.0010/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: DAILTON DORIGON DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GIZANE CARARA PONCIANO (OAB SC039055) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO DE TRIBUTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ.
Alegação de LEGALIDADE DA exação.
NÃO ACOLHIMENTO.
REALIZAÇÃO DE OBRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
IMPRESCINDIBILIDADE DE LEI PRÉVIA E ESPECÍFICA. exegese DO ART. 82 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ELABORAÇÃO DE LEI POSTERIOR À OBRA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL.
REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO NÃO PREENCHIDOS.
PRECEDENTES específicos DAS TURMAS RECURSAIS (RECURSO CÍVEL n. 0301350-13.2019.8.24.0010, rel.
Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 28-05-2025; RECURSO CÍVEL n. 5006522-79.2023.8.24.0010, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 15-04-2025; RECURSO CÍVEL N. 5003918-19.2021.8.24.0010, REL.
PAULO MARCOS DE FARIAS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 11-05-2023). AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DA REAL VALORIZAÇÃO DE CADA IMÓVEL. IRREGULARIDADE CONSTATADA.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/1995).
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, isento, todavia, do pagamento das custas processuais por disposição legal (Lei Complementar n. 156/1997), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006376-38.2023.8.24.0010/SC (Pauta: 431) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GRÃO PARÁ (RÉU) PROCURADOR(A): OTAVIO JACINTO LUNARDI RECORRIDO: DAILTON DORIGON DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GIZANE CARARA PONCIANO (OAB SC039055) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:38
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 431
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10/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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09/03/2025 19:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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09/03/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAILTON DORIGON DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/02/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 43. Guia: 9649086 Situação: Baixado.
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/01/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 11:44
Juntada de Petição
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18/10/2024 11:39
Juntada de Petição
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14/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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24/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 17:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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14/02/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/12/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON01CV01 para ARUJFP01)
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19/10/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:37
Despacho
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19/10/2023 16:33
Conclusos para decisão
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15/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 5
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03/10/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2023 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 14:43
Decisão interlocutória
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02/10/2023 16:18
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAILTON DORIGON DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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