TJSC - 5002529-20.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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13/08/2025 09:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CPVAUN01)
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13/08/2025 09:32
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 36 - 13/08/2025 09:20. Refer. Evento 9
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13/08/2025 09:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/07/2025 22:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/07/2025
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18/07/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: SINARA MAGDA MACHADO DA SILVA
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17/07/2025 22:09
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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18/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002529-20.2024.8.24.0163/SC AUTOR: CIRURGICA SANTA CATARINA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUCAS FREIRE BRAGA (OAB SP314836) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 13/08/2025 09:20:00 horas, através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK:https://tinyurl.com/2dfrohhu ID: 216 335 250 291 SENHA: ZD3ce7Gb INFORMO meu telefone (47) 9 9655-0757 para contato exclusivamente em caso de dificuldade de acesso ao link. II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
IV.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
V.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
08/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 10:07
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 36 - 13/08/2025 09:20
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 16:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CPVAUN01 para ESTCEJ01)
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08/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 07:49
Determinada a citação
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11/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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