TJSC - 5019645-30.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 14:55
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019645-30.2025.8.24.0090/SCEXEQUENTE: DANILO DE MATOS FERNANDESADVOGADO(A): JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239)ADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390)ADVOGADO(A): LUIZA KLEIN HAAS (OAB SC065939)SENTENÇADiante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC.
A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019645-30.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: DANILO DE MATOS FERNANDESADVOGADO(A): JEAN TIAGO ERLO (OAB SC067239)ADVOGADO(A): ALESSANDRA FRANKE STEFFENS (OAB SC021390)ADVOGADO(A): LUIZA KLEIN HAAS (OAB SC065939) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
01/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.358,83
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27/06/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Taynara Goessel em 04/06/2025 13:39:54
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27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.351,95
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05/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 14183 - DANILO DE MATOS FERNANDES - R$ 8.096,11
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03/06/2025 17:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:44
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/03/2025
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20/03/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50010030920258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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