TJSC - 5041460-90.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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24/07/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10864359, Subguia 5680208
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24/07/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 97 - Link para pagamento - 11/07/2025 15:24:51)
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22/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10775891, Subguia 5630199
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15/07/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 88 - Link para pagamento - 01/07/2025 13:40:49)
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041460-90.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
11/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10864359 - R$ 873,34
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5041460-90.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Ainda há citação/intimação pendente.
Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo. 4) Sobrevindo endereço, cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 5) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 6) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 7) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 8) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/07/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:15
Determinada a citação
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02/07/2025 22:50
Conclusos para decisão
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02/07/2025 22:50
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:40
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 10775891 - R$ 33,04
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30/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5041460-90.2022.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
26/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 21:32
Despacho
-
20/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/03/2025 21:26
Juntada de Petição
-
24/02/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 11:57
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/10/2024 12:33
Juntada de Petição
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11/10/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007629
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20/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:30
Decisão interlocutória
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13/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:33
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/04/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:43
Juntada de Petição
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08/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/10/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:39
Juntada de Petição
-
03/10/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6522777, Subguia 3374824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,78
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/09/2023 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6522777, Subguia 3374824
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29/09/2023 09:23
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 6522777 - R$ 59,78
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27/09/2023 20:04
Juntada de Petição
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17/08/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2023 09:58
Juntada de Petição
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10/07/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: EDUARDO ARNS
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10/07/2023 13:32
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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24/05/2023 10:17
Juntada de Petição
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24/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5641509, Subguia 2943796 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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23/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2023 13:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5641509, Subguia 2943796
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22/05/2023 13:13
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 5641509 - R$ 27,78
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28/04/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2023 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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22/04/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/01/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2023 14:13
Despacho
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11/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:02
Juntada de Petição
-
25/11/2022 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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24/11/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:42
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
21/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:26
Decisão interlocutória
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16/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
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11/10/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
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09/09/2022 07:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/09/2022 18:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
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02/08/2022 14:22
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2022 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2022 16:20
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
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21/07/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3856526, Subguia 2063549 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 677,82
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21/07/2022 08:18
Juntada de Petição
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14/07/2022 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3856526, Subguia 2063549
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14/07/2022 10:39
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3856526 - R$ 677,82
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14/07/2022 10:39
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3836325 - R$ 644,28
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11/07/2022 15:53
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 3836325 - R$ 644,28
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11/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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