TJSC - 5002955-90.2020.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
05/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/09/2025 09:49
Despacho
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
19/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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15/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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15/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
31/07/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: JULIANE DE CASSIA PETRI DA SILVA DROZDEK
-
31/07/2025 12:36
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
30/07/2025 17:53
Despacho
-
28/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002955-90.2020.8.24.0189/SC AUTOR: RENATA SILVANOADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a expedição de ofícios destinados aos aplicativos de entrega e transporte, como IFOOD, UBER, SHOPEE e NETFLIX, com o fito em localizar o endereço da parte requerida (Ev. 123).
Decido.
Sobre a expedição de ofícios, é da jurisprudência: Diligência Judicial. endereço.
Execução.
Localização Do endereço da Executada.
De ofício a Órgãos Públicos e Particulares.
Indeferimento.
Inconformismo.
Providência Que Compete à Parte.
Tentativas.
Esgotamento.
Inocorrência.
Medida a Ser Concedida Apenas em Casos Excepcionais.
Entendimento Firmado.
Agravo Desprovido.
A Localização da Executada Compete ao Credor e a Expedição De ofício para Tanto Reclama Prova de Que Procurou Fazê-lo por Todos os Meios à Sua Disposição." (Tjsc, Agravo de Instrumento n. 0151309-06.2015.8.24.0000, de São Bento do Sul, rel.
Des.
José Inacio Schaefer, J. 14-06-2016).
Ademais, para a consulta de endereços prevalecerá aquela realizada através de sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, conforme se verifica: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A EMPRESAS DE APLICATIVOS DE ENTREGA.
RECURSO DO EXEQUENTE.DECISÃO QUE DEFERIU APENAS O PLEITO DE CONSULTA PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE EXECUTADA AOS SISTEMAS INFORMATIVOS INFOJUD, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD, FCDL, SERASAJUD E SISP. INSISTÊNCIA DO EXEQUENTE NO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS DE ENTREGA IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO AGRAVADA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SENTIDO DE DAR PREVALÊNCIA À UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS QUE SOMENTE SE JUSTIFICARIA NA HIPÓTESE DE INEFICÁCIA DOS SISTEMAS INFORMATIVOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5042500-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2021) (grifo meu) Além disso, a consulta aos sistemas disponibilizados ao juízo, com a respectiva tentativa de citação em todos os endereços obtidos, é suficiente para que se considerem esgotadas as diligências na localização da parte requerida para fins de citação por edital (CPC, art. 256, § 3º).
Portanto, descabe a expedição de ofícios às empresas de aplicativos de transportes ou entrega.
Ante o exposto: I.
Indefiro o pleito de Ev. 123.
II.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito com a indicação do correto endereço da parte executada ou postule o que entender de direito, sob pena de extinção. -
03/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:59
Despacho
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002955-90.2020.8.24.0189/SCRELATOR: MANOEL DONISETE DE SOUZAAUTOR: RENATA SILVANOADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 18/11/2024 - Juntada de certidão -
25/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
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25/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:15
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 116<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
-
11/06/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116<br>Oficial: EDUARDO DE VALGAS
-
11/06/2025 14:26
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
16/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/01/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/10/2024 13:27
Determinada a citação
-
02/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:13
Indeferido o pedido
-
02/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2024 17:26
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 10:41
Determinada a intimação
-
15/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/03/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
05/03/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: EVELISE MARIA DIAS
-
04/03/2024 19:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
27/02/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
23/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
13/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 17:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
18/12/2023 10:51
Juntada de Petição
-
08/11/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
-
08/11/2023 10:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
07/11/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
13/10/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
22/09/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: GEISA FABIA DIAS SUENE
-
22/09/2023 16:30
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
22/09/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/09/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
11/08/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: GEISA FABIA DIAS SUENE
-
11/08/2023 13:32
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
11/08/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/08/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
22/06/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: JULIANO PRATES DA SILVA
-
22/06/2023 18:35
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
22/06/2023 18:09
Determinada a citação
-
21/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA SILVANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/05/2023 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/04/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 21:36
Recebidos os autos - TJSC -> SEQUN Número: 50029559020208240189
-
27/02/2023 21:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SEQUN -> TJSC
-
27/02/2023 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA SILVANO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
22/02/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/02/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 16:30
Despacho
-
09/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:51
Juntada de Petição
-
08/02/2023 14:27
Despacho
-
08/02/2023 13:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
08/02/2023 13:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2022 19:10
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/11/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/10/2022 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/10/2022 17:18
Despacho
-
18/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/09/2022 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
20/06/2022 11:33
Juntada de Petição
-
02/07/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ROSSANO GRUNDLER
-
02/07/2021 15:57
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
-
25/05/2021 17:29
Decisão interlocutória
-
24/05/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 12 Justiça gratuita: Requerida
-
24/05/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/04/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2021 16:36
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2021 17:51
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2021 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2020 15:59
Despacho
-
16/12/2020 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2020 15:21
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
-
14/12/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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