TJSC - 5033744-55.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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13/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 67
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25/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 70
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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16/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 20:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente
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14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5033744-55.2024.8.24.0020/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRIDO: JUCELIA JOAO ELIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) EMENTA Recursos Inominados.
Juizado especial da fazenda pública.
Ação declaratória e condenatória.
SERVIDORA PÚBLICA do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Professora APOSENTADA.
Recomposição de vencimentos conforme a carga horária efetivamente trabalhada durante o período de atividade.
Pretensão de recebimento de promoção POR MERECIMENTO E TRIÊNIO SOBRE O VENCIMENTO AMPLIADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA jornada de trabalho, POR DECRETO MUNICIPAL, DE 10 PARA 20 HORAS SEMANAIS, bem como de REVISÃO DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DA APOSENTADORIA.
Sentença DE parcial PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA Dos réus. Alegada Temporalidade do adicional de carga horária, vedação à incorporação do acréscimo para efeitos de integração ao vencimento do cargo efetivo, bem como Impossibilidade de considerar o adicional para fins de promoção por merecimento e progressão por tempo de serviço.
Teses insubsistentes.
Pedido de incorporação inexistente no caso concreto.
Parte autora que ingressou no quadro de servidores da municipalidade em 12/05/2000, no cargo de Professor IV, com carga horária de 10 horas semanais.
AUMENTO Da jornada de trabalho para 20 horas semanais a partir do advento do Decreto municipal n.º 143/2011.
APOSENTADORIA concedida em 25/09/2020.
Pretensão que visa pura e simplesmente A alteração da carga horária advinda de Decreto, na época amparado em lei complementar, com o direito aos vencimentos adequados às 40 horas trabalhadas.
Promoções E VANTAGENS QUE DEVEM SER PAGAS SOBRE O TOTAL DAS HORAS EFETIVAMENTE LABORADAS.
Exegese do art. 22, § 3º, da LCM n.º 12/99, ENQUANTO ASSEGURADO AOS SERVIDORES QUE TIVEREM A CARGA HORÁRIA AUMENTADA O RECEBIMENTO das horas acrescidas, bem como das vantagens proporcionais ao número de horas e ao tempo de efetivo exercício no período modificado.
REFLEXOS DEVIDOS.
ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA QUE SÓ CESSOU COM A APOSENTADORIA da autora.
AUSÊNCIA DE TEMPORALIDADE DA MEDIDA.
Recomposição do patrimônio devida.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Precedentes específicos das turmas recursais: RECURSO CÍVEL N. 5003931-85.2021.8.24.0020, REL.
LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, J. 09-02-2023; RECURSO CÍVEL n. 5019415-38.2024.8.24.0020, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 11-03-2025; RECURSO CÍVEL n. 5019449-13.2024.8.24.0020, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 11-03-2025; RECURSO CÍVEL n. 5003214-73.2021.8.24.0020, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 10-02-2022; RECURSO CÍVEL n. 5002931-21.2019.8.24.0020, rel.
Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal, j. 30-11-2021.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
Recursos Conhecidos E Desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, conhecer e negar provimento aos recursos, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).
Condenados os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, isentos, todavia, do pagamento das custas processuais por disposição legal (Lei Complementar n. 755/2019), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 12:18
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5033744-55.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 542) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES RECORRENTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIUMA - CRICIUMAPREV (RÉU) PROCURADOR(A): AUGUSTO EDUARDO ALTHOFF RECORRIDO: JUCELIA JOAO ELIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 542
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30/05/2025 16:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA JOAO ELIAS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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30/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Parte Isenta
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06/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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28/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Guia: 10272597 Situação: Baixado.
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28/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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18/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:49
Determinada a citação
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18/12/2024 16:06
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA JOAO ELIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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