TJSC - 5000935-66.2024.8.24.0002
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:39
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(ADEMIR GENERALI)<br/>BNMP: 5000935-66.2024.8.24.0002.15.0001-24<br/>Tipo de Pena: Originária
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22/07/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:33
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
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22/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:26
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 43014/2025-SC - Réu ADEMIR GENERALI
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16/07/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> AHTUN
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16/07/2025 08:38
Transitado em Julgado
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000935-66.2024.8.24.0002/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiAPELANTE: ADEMIR GENERALI (ACUSADO)ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE AMEAÇA (ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).
SENTENÇA condenatória. insurgêncida da defesa. pleito de absolvição por insuficiência de provas. inviabilidade. autoria e materialidade devidamente comprovadas. depoimento DA VÍTIMA FIRME E COERENTE EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS, QUE POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES DESSA NATUREZA. ameaças causaram temor à vítima. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. condenação mantida. recurso conhecido e desprovido.
As palavras da vítima, em ambas as fases procedimentais, de que foi ameaçada de morte pelo acusado, injustamente, caracterizam suficientemente a autoria do crime de ameaça, porque foram capazes de intimidá-la e turbar sua tranquilidade, circunstância que evidencia o elemento subjetivo especial do tipo. (Apelação Criminal n. 0007271-86.2017.8.24.0045, de Palhoça, rel.
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2019).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Em vista da atuação em grau recursal, fixo os honorário dos defensor dativo em R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), nos termos da Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 08:35
Juntada de Petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000935-66.2024.8.24.0002/SC (Pauta: 569) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati APELANTE: ADEMIR GENERALI (ACUSADO) ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ BRUGNARA (OAB SC022258) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA TESTEMUNHA AUTOR: SILVERIO ASSMANN (TESTEMUNHA AUTOR) OFENDIDO: OSMAR ALVES SIABRA (OFENDIDO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 569
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04/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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02/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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02/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:58
Recebido o recurso de Apelação
-
10/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/03/2025 09:22
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/03/2025 10:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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22/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/02/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: LACIR DE SOUZA BUENO
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10/02/2025 18:44
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 11:57
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
25/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:24
Despacho
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25/11/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências - COM JUIZ - 25/11/2024 16:45. Refer. Evento 30
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25/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
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11/11/2024 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 08/11/2024
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07/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 14:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 07/11/2024
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07/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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07/11/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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07/11/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: LACIR DE SOUZA BUENO
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07/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/11/2024 13:19
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
07/11/2024 13:15
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
07/11/2024 13:09
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
-
07/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências - COM JUIZ - 25/11/2024 16:45
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07/11/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiências - COM JUIZ - 13/11/2024 13:30. Refer. Evento 9
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05/11/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
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24/10/2024 18:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 24/10/2024
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27/09/2024 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 16/09/2024
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25/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: HELIO ANTONIO MORANDI
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07/08/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LACIR DE SOUZA BUENO
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07/08/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: HELIO ANTONIO MORANDI
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06/08/2024 19:13
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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06/08/2024 19:11
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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06/08/2024 19:08
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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06/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências - COM JUIZ - 13/11/2024 13:30
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06/08/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR ALVES SIABRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVERIO ASSMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 21:08
Despacho
-
01/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50006455120248240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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