TJSC - 5005901-20.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005901-20.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ANGELA MARIA BOINGADVOGADO(A): VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657)SENTENÇADo exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Expeça-se alvará em favor do credor, caso já não tenha sido expedido, observando-se os dados bancários contidos nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.556,81
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24/07/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 24/07/2025 19:07:16
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23/07/2025 12:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005901-20.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANGELA MARIA BOINGADVOGADO(A): VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657) ATO ORDINATÓRIO Diante do estorno do alvará, fica intimada a parte autora/credora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial como nome, CPF, banco, agência e conta - todos com dígito verificador (contas da Caixa Econômica Federal, necessitam do número da operação).
Caso o procurador constituído possua poderes para receber e dar quitação, deverá indicar o evento em que se encontra a procuração que concedeu os referidos poderes.
Caso a procuração esteja nos autos principais, deverá juntar ao cumprimento de sentença.
Havendo pedido de pagamento para pessoa jurídica (honorários) optantes pelo Simples Tributário, deverá ser juntado documento comprobatório dessa condição (emitido a menos de 90) dias.
A consulta poderá ser feita no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21. -
18/07/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.552,35
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16/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bernardo Augusto Ern em 03/06/2025 20:09:40
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16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.551,14
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005901-20.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNEXEQUENTE: ANGELA MARIA BOINGADVOGADO(A): VILSIANA BOING NIECHUES (OAB SC017657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 01/07/2025 - Juntada de certidão -
01/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:20
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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04/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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03/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 13809 - ANGELA MARIA BOING - R$ 2.457,16
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28/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:10
Decisão interlocutória
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31/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de BNU01FP01 para BNU03FP01)
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28/03/2025 19:20
Terminativa - Declarada incompetência
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27/03/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Terminativa - Declarada incompetência - 27/03/2025 15:42:04)
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27/03/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BNU03FP01 para BNU01FP01)
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28/02/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 19:03
Terminativa - Declarada incompetência
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27/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 29/03/2022
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27/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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