TJSC - 5000284-89.2025.8.24.0910
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000284-89.2025.8.24.0910/SCIMPETRANTE: SIMONE APARECIDA MARCELINO CONTIADVOGADO(A): MARILI DAIANA ROSA FERREIRA (OAB SC037799)INTERESSADO: GABRIELA MARTINS KLEIN DE MOURAADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIORDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fulcro no art. 1.030, inciso I, alínea "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, por aplicação do Tema 77 do STF. -
03/09/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:31
Despacho
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29/08/2025 14:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS103 -> GPRFNS1TR
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05/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000284-89.2025.8.24.0910/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiIMPETRANTE: SIMONE APARECIDA MARCELINO CONTIADVOGADO(A): MARILI DAIANA ROSA FERREIRA (OAB SC037799)INTERESSADO: GABRIELA MARTINS KLEIN DE MOURAADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. petição INICIAL indeferida.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA QUE rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel e manteve o leilão judicial. tese da necessidade de reanálise pelo colegiado pelo simples fato de a decisão combatida ser irrecorrível. insubsistência.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA proferida na origem.
AUSÊNCIA DE CARÁTER TERMINATIVO.
RECURSO inominado CABÍVEL APENAS CONTRA SENTENÇAS, mas ainda possível de ser interposto na origem para rediscutir o acerto ou não da decisão interlocutória combatida.
Prequestionamento. desnecessidade.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que lhe foi negativo, sendo utilizado o mandado de segurança, portanto, indevidamente como um sucedâneo recursal" (AgRg no MS n. 28.496/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023)'" (AgRg no RMS n. 67.793/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:44
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5000284-89.2025.8.24.0910/SC (Pauta: 579) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati IMPETRANTE: SIMONE APARECIDA MARCELINO CONTI ADVOGADO(A): MARILI DAIANA ROSA FERREIRA (OAB SC037799) IMPETRADO: Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: GABRIELA MARTINS KLEIN DE MOURA ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR INTERESSADO: EDITE MARCELINO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 579
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17/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 16:22
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50109622520198240054/SC
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05/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE APARECIDA MARCELINO CONTI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:50
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 12:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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03/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:14
Terminativa - Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:27
Decisão interlocutória
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20/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/02/2025 15:30:41)
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20/02/2025 15:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9828011, Subguia 5089455
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20/02/2025 15:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/02/2025 15:30:44)
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20/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE APARECIDA MARCELINO CONTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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