TJSC - 5000667-49.2024.8.24.0216
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:13
Conclusos para decisão com Petição
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000667-49.2024.8.24.0216/SC RECORRENTE: ELIZANDRA SILVA NERIS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, ocasião em que restou intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica (evento 63).
Em cumprimento à determinação, foram juntados documentos nos evento 67.
No entanto, a documentação colacionada é insuficiente para análise da alegada hipossuficiência econômica, uma vez que a recorrente possui cônjuge/companheiro, mas não trouxe qualquer documento capaz de demonstrar a situação financeira deste, o que impossibilita a verificação dos rendimentos do núcleo familiar.
Desse modo, pela derradeira vez, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com comprovante de rendimentos e bens de seu cônjuge/companheiro, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. -
10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:43
Conclusos para decisão com Petição
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09/07/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000667-49.2024.8.24.0216/SC RECORRENTE: ELIZANDRA SILVA NERIS (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada.
A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel.
Min.
Laurita Vaz).
Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR).
Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada, por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis, do DETRAN e comprovante de rendimentos atualizado, bem como de seu cônjuge - se for o caso (cópia de imposto de renda do último exercício), advertida de que, na falta de algum desses documentos, será indeferida a benesse. -
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:15
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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30/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZANDRA SILVA NERIS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul
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07/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 48. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10345892 Situação: Baixado.
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07/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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17/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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02/12/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
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18/11/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 28
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:44
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº 034/2024-DF
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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14/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 16:47
Decisão interlocutória
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11/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/07/2024 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 15:39
Determinada a citação
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18/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZANDRA SILVA NERIS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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