TJSC - 5011488-06.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 14:28
Expedição de ofício
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18/08/2025 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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12/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 16:52
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/08/2025 16:14
Intimado em audiência
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06/08/2025 16:14
Intimado em audiência
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06/08/2025 16:13
Determinada diligência - Complementar ao evento nº 36
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06/08/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 06/08/2025 15:15. Refer. Evento 4
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31/07/2025 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5011488-06.2023.8.24.0004/SC ACUSADO: JOEL FERNANDES NUNESADVOGADO(A): HENRIQUE CRUZ MOTA (OAB SC049286) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
I – Processo afeto ao rito sumaríssimo (art. 394, § 1º, inc.
III, do CPP c/c art. 61 da Lei n. 9.099/95).
II - Não havendo aplicação de pena (Lei 9.099/1995, art. 76), designo dia 6/8/2025, às 15h15, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a qual será realizada na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Araranguá, segundo as disposições do art. 81 da Lei n. 9.099/95.
III – CITE-SE pessoalmente a parte acusada, dando-lhe ciência da(s) imputação(ões), e INTIME-SE para comparecer em juízo na data designada, acompanhada de advogado, ocasião em que poderá apresentar resposta e suas testemunhas ou, se for o caso, formular requerimento para intimação com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da sessão (art. 78, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
O mandado deverá ser cumprido pessoal e presencialmente pelo Oficial de Justiça, sob pena de responsabilização funcional, autorizada intimação remota prevista na Circular CGJ n. 76/2020 somente após certificada as diligências realizadas sem sucesso, caso em que, outrossim, para conclusão da medida, deverão ser observados os requisitos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2017, em especial o art. 4º.
Na ocasião, o Oficial de Justiça deverá indagar se a parte ré possui condições de constituir advogado, e caso negativo, tendo em vista a ausência de atuação da Defensoria Pública nos processos criminais da Comarca, informar-lhe de que, não apresentando resposta no prazo legal, será representado pelo(a) Defensor(a) Dativo(a) nomeado pelo Juízo, Dra.
Seloir da S.
Cacciatori, (OAB/SC 54.335), a quem poderá contatar, no prazo da defesa, no escritório comercial localizado na Rua Expedicionário Iracy Luchina, nº 278, bairro Urussanguiinha, Araranguá/SC ou pelo telefone (48) 99803-9865.
Nesse caso, vincule-se imediatamente o profissional nomeado ao processo, com identificação "DATIVO" no cadastro de representantes, e intime-se eletronicamente para, no prazo de 5 dias, manifestar expressamente nos autos a aceitação do encargo, caso em que, fica intimado da audiência designada.
O decurso do prazo sem manifestação será interpretado como recusa injustificada à nomeação e, nesse caso, o Cartório deverá certificar e, após, nomear outro advogado dativo, conforme rodízio adotado por esse Juízo, informando imediatamente à parte ré os contatos do profissional que irá elaborar sua defesa IV - Caso as partes (autor do fato e/ou vítima) residam fora de municípios integrantes dessa comarca, e tiverem interesse em participar da sessão por videoconferência, deverão possuir computador, notebook, smartphone ou afins, com saída de áudio e vídeo, e conexão à internet e, nesse caso, contatar o Cartório da 2ª Vara Criminal ([email protected]) com antecedência máxima de 2 dias úteis, para informar e-mail ou número de WhatsApp para encaminhamento do link na data e horário agendado. V - Conforme as disposições do art. 81 da Lei 9.099/1995, advirta-se que o recebimento da acusação ocorrerá na própria audiência, ainda que ausente a parte acusada.
Nessa oportunidade, serão ouvidas a vítima, testemunhas, e interrogada a parte ré, caso presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
VI - Não localizado o acusado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para atualizar o endereço ou informar o esgotamento das diligências.
Atualizado o endereço, proceda-se à citação.
Havendo pedido de citação por edital e esgotadas as diligências pelo Ministério Público, consulte-se a Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP) acerca da existência de endereços atualizados do réu.
Após, sendo positiva a consulta retro, intime-se o MP para indicar, dentre os endereços informados, qual deve ser utilizado, sob pena de indeferimento da citação.
Não sendo frutífera a consulta à Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Oportunamente, voltem conclusos.
Araranguá (SC), data da assinatura digital. -
30/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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30/06/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA
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30/06/2025 14:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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30/06/2025 14:44
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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30/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:39
Expedição de ofício
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 16:22
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito - Complementar ao evento nº 5
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01/12/2023 17:57
Decisão interlocutória
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01/12/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências (em desativação) - 06/08/2025 15:15. Refer. Evento 3
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01/12/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1- Sala Juíza - 06/08/2025 14:30
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01/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50075232020238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ARQUIVO DE VÍDEO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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