TJSC - 5092426-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
30/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDACIR FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
04/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Requerida
-
02/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092426-86.2024.8.24.0930/SC AUTOR: IDACIR FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): CHARLES LINHARES (OAB SC065451)ADVOGADO(A): NAYARA GRINGS FICAGNA (OAB SC028303)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IDACIR FRANCISCO DOS SANTOS, já qualificado, em face da sentença proferida no evento 15, pretendendo a sua alteração em razão de contradição e erro material, uma vez que válida a procuração apresentada. É o relatório. DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisão judicial, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, observa-se que a pretensão da parte embargante, na verdade, é a reforma da sentença, por não concordar com a solução dada à causa. Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria julgada e tampouco para revisar o conteúdo da decisão.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. É um truísmo, mas se repete: embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos) [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0500525-70.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-02-2018).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Quanto à manifestação do evento 23, registre-se que a análise da validade da procuração se trata de matéria jurisdicional.
A propósito: TJSC, Apelação n. 5003711-97.2025.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-06-2025.
Intimem-se. -
08/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 14:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 12:27
Juntada de Petição
-
06/03/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/12/2024 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/12/2024 02:19
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2024 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 11:54
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
-
10/09/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 14:38
Determinada a intimação
-
03/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDACIR FRANCISCO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004790-70.2024.8.24.0061
Evandro Lemos Advogados Associados
Dakar Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Marcelo Ricardo Maes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 19:58
Processo nº 5001109-73.2025.8.24.0541
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gesiel Sampaio
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 14:40
Processo nº 5014796-31.2025.8.24.0020
Municipio de Criciuma/Sc
Hospital Sao Jose - Sociedade Literaria ...
Advogado: Paulo Henrique de Assis Goes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 12:00
Processo nº 0000505-98.2009.8.24.0141
Sidnei Zink
Lizio Jose Bertelli
Advogado: Fernando Miotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2009 18:26
Processo nº 5014625-74.2025.8.24.0020
Claudio Giovani Albineli
Fabiano Otavio Bonini
Advogado: Marcelo Selhorst
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 09:59