TJSC - 5018921-49.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018921-49.2023.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: EUNICE DINIZ DA CRUZADVOGADO(A): GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 16:07:48)
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03/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/06/2025 20:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5018921-49.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: EUNICE DINIZ DA CRUZADVOGADO(A): GUSTAVO FLORIANI DE AGUIAR (OAB SC053848)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição e documento do e. 43, destaco que a portabilidade do contrato objeto da presente demanda, não enseja, por si só, a perda do objeto, ante a necessidade de verificação da legalidade da contratação originária.
Sobre o tema, colho da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DO CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS AVENTADA EM SEDE DE RÉPLICA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO OPORTUNIZADA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SE IMPUGNADA A AUTENTICIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (TEMA 1061).
EXEGESE DO ART. 489, § 1º, VI, DO CPC.
ADEMAIS, ALEGAÇÃO DE PERDA O OBJETO PELA OCORRÊNCIA DE PORTABILIDADE DO EMPRÉSTIMO APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PORTABILIDADE QUE, ENTRETANTO, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR EVENTUAL FRAUDE NA CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO INCIDENTES. (ART. 85, § 11, CPC).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5002374-98.2021.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 30-04-2025, grifado).
Dessa forma, o feito merece prosseguir, nos termos da decisão de saneamento.
Assim, acaso a parte passiva tenha efetivo interesse na produção da prova grafotécnica, deverá requerê-la e, no mesmo ato, depositar os honorários periciais fixados em R$ 750,00, no prazo concedido de 15 dias, conforme art. 95 do CPC, nos termos da decisão do e. 37.
Acaso o referido prazo transcorrer in albis, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito, com observância dos critérios legais de distribuição do ônus probatório. -
26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
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05/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2024 11:33
Juntada de Petição
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:14
Juntada de Petição
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/04/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 17:02
Decisão interlocutória
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19/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
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19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2023 14:12
Juntada de Petição
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24/11/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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18/10/2023 10:27
Juntada de Petição
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10/10/2023 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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10/10/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUNICE DINIZ DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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09/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 17:17
Determinada a citação
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09/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EUNICE DINIZ DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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29/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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