TJSC - 5086398-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086398-68.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de cobrança promovida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de SILVANA RAZINI, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à instituição financeira autora o valor de R$ 30.295,57, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pacto firmado.
Na ausência de pactuação, deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, proceda-se à cobrança das custas e, após, arquive-se. -
02/09/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 13:48
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086398-68.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. -
26/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
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25/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10724602, Subguia 5602539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 900,85
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25/06/2025 09:57
Link para pagamento - Guia: 10724602, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5602539&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5602539</a>
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25/06/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10724602 - R$ 900,85
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25/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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