TJSC - 5011328-02.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - LGS02CV -> TJSC
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011328-02.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO: VIA PASSOS SC COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LEONARDO ZENI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentar contrarrazões. -
26/08/2025 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11204334, Subguia 5875107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/08/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 31. Guia: 11204334 Situação: Em aberto.
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25/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 14:08
Link para pagamento - Guia: 11204334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5875107&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5875107</a>
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25/08/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - GUILHERME MINCARONE DE CASTRO - Guia 11204334 - R$ 685,36
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01/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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31/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 24
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31/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 21
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30/07/2025 15:52
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 25.000,00
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23/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
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18/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011328-02.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO: VIA PASSOS SC COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ LEONARDO ZENI DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de o montante ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 § 1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 3. Se não houver o pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para juntar o valor atualizado do débito, em 15 dias. 4. Juntada a conta, proceda-se a penhora eletrônica de valores, nos termos do art. 854 do CPC, com repetição automática (teimosinha) pelo prazo de 30 dias. -
30/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:40
Determinada a citação
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25/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:37
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Imputação do Pagamento (Direito Civil)
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24/06/2025 19:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/06/2025
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24/06/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME MINCARONE DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 19:27
Distribuído por dependência - Número: 50022098520238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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