TJSC - 5052020-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052020-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO PORTOADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
05/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052020-23.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO PORTOADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
26/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:59
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:29
Decisão interlocutória
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06/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/02/2025 13:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CARLOS DE MATOS CIZESKI)
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10/02/2025 12:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/10/2024 15:51
Decisão interlocutória
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08/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:15
Despacho
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03/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2024 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2024 06:20
Determinada a intimação
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01/06/2024 06:56
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:03
Distribuído por dependência - Número: 03006030420178240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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