TJSC - 5004220-37.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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30/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004220-37.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: MARIA PEREIRAADVOGADO(A): DANIEL TONHON FRANCO (OAB SC042163)ADVOGADO(A): MARCELO FORMIGONI DOS SANTOS (OAB SC042164) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
26/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGEU MANOEL SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/05/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50270777920258240000/TJSC
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19/05/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50270777920258240000/TJSC
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15/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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07/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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11/04/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50270777920258240000/TJSC
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08/04/2025 15:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50270777920258240000/TJSC
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08/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça
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03/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:45
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033811420258240000/TJSC
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13/03/2025 10:31
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033811420258240000/TJSC
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12/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:03
Determinada a intimação
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05/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.050,45
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04/02/2025 18:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033811420258240000/TJSC
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03/02/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 03/02/2025 14:25:49
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31/01/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/01/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/01/2025 19:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50033811420258240000/TJSC
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/12/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.039,10
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11/12/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 11/12/2024 17:26:51
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11/12/2024 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000042419076. Valor transferido: R$ 39,71
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09/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000042419262. Valor transferido: R$ 671,92
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09/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000042419084. Valor transferido: R$ 326,32
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 16:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 52
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27/11/2024 16:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGEU MANOEL SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 14:00
Determinada a intimação
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23/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:15
Juntada de Petição
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22/07/2024 12:07
Juntada de Petição - AGEU MANOEL SILVA (SC047502 - CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR)
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição
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18/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2024 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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06/06/2024 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 18:35
Decisão interlocutória
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23/04/2024 19:08
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:45
Juntada de Petição
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15/04/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2024 11:06
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 17:25
Decisão interlocutória
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05/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:05
Juntada de Petição
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08/02/2024 14:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
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08/02/2024 14:43
Juntada - Cálculo processual nº 101802 - versão 1
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02/02/2024 12:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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02/02/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2023 14:31
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2023 14:29
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento Provisório de Decisão PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/11/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 16:36
Determinada a intimação
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27/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:08
Juntada de Petição
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13/11/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2023 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50005612020238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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