TJSC - 5026213-15.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026213-15.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BIALK SECURITIZADORA DE CREDITO S/AADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO do(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, gerar a guia (Ações - Custas) e efetuar o pagamento das despesas para cumprimento de citação/intimação.
ATO: (x) Mandado () Ofício AR-Simples () AR-MP QUANTIDADE: 1 (um) ENDEREÇO: Indicado(s) no(s) evento(s) 112 OBSERVAÇÃO: Para a seleção de dados a parte deverá se atentar ao seguinte: a) Despesas Postais: selecionar "incluir item de recolhimento" e informar AR (citação de pessoa jurídica ou intimação de qualquer pessoa) ou AR-MP (citação de pessoa física); b) despesas de mandado: selecionar "Incluir condução Oficial de Justiça" e preencher os dados com a localização (cidade e bairro) na qual o ato deve ser cumprido. -
02/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
13/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/08/2025 08:26
Despacho
-
11/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 18:52
Despacho
-
05/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026213-15.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50201541120248240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: BIALK SECURITIZADORA DE CREDITO S/AADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 94 - 17/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 93 - 17/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 92 - 17/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 91 - 17/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud -
17/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
17/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/07/2025 16:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:58
Despacho
-
16/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
23/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026213-15.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: BIALK SECURITIZADORA DE CREDITO S/AADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237)ADVOGADO(A): FELIPE MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB SC033415)ADVOGADO(A): NICOLE MACHADO SILVA (OAB SC074624)EXECUTADO: DOROTI LUCAS BAPTISTAADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771)ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA de valores oposta pelo executado DOROTI LUCAS BAPTISTA no evento 52, PDESBLSISBA1. Defendeu que a penhora recai sobre valor oriundo de serviços de limpeza por si realizadas, o qual tem natureza salarial.
Alegou, ainda, que a quantia bloqueada em sua conta bancária é inferior a 40 salários mínimos e, portanto, é impenhorável.
Pediu a revogação da penhora.
Contraditório estabelecido no evento 55, PET1, quando a exequente impugnou todas as alegações e, pediu a manutenção dos valores constritos.
DECIDO.
Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem eventual impenhorabilidade da constrição de valores efetuada no evento 62, DETSISPARTOT3 e evento 62, DETSISPARTOT1.
Adianto que razão assiste à parte executada/impugnante.
Inicialmente, é evidente que são inferiores a 40 salários mínimos e foram bloqueados de contas correntes da parte executada.
Assim, vigora entendimento do STJ de que a regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC é aplicável a outras aplicações financeiras além da poupança: "[...] também está imune à medida constritiva de indisponibilidade, porquanto impenhoráveis, os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente, desde que os valores não sejam produto da conduta ímproba.
Precedentes: REsp 1.676.267/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/10/2017; AgRg no REsp 1.566.145/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015; EREsp 1.330.567/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/12/2014. [...]" (STJ, AgInt no REsp 1427492/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2019).
Ademais, verifica-se dos documentos juntados no Evento 72 e do recibo apresentado no evento 52, OUT4, que de fato os valores constritos no e e e, referem-se aos serviços prestados pelo executado, enquanto prestador de serviço autônomo, diante disto e considerando que o valor bloqueado é substancialmente inferior ao teto de 40 salários mínimos, a declaração de impenhorabilidade do respectivo montante é medida de rigor.
Ressalto que a impenhorabilidade acima declarada não impede que novas ordens de bloqueio sejam emitidas para as contas atingidas no futuro, até porque novos valores podem adentrar à conta da parte executada e, com isso, superarem o limite declarado legalmente como impenhorável.
Ante o exposto, ACOLHO a tese de impenhorabilidade suscitada pelo executado DOROTI LUCAS BAPTISTA com o fim de RECONHECER a impenhorabilidade do valor de R$ 2.898,64, bloqueados no evento 62, DETSISPARTOT3 e evento 62, DETSISPARTOT1.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, proceda-se ordem de desbloqueio dos valores constritos no evento 62, DETSISPARTOT3 e evento 62, DETSISPARTOT1.
Oportunamente, voltem conclusos. -
20/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 19:32
Decisão interlocutória
-
20/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
09/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:57
Determinada a intimação
-
30/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
23/04/2025 18:52
Determinada a intimação
-
23/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:37
Juntada de Petição
-
04/04/2025 15:17
Juntada de Petição - DOROTI LUCAS BAPTISTA (RS130771 - DAVI RODRIGUES PEREIRA / SC072205A - BRUNO MIRANDOLLI EDINGER)
-
02/04/2025 08:02
Despacho
-
01/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:04
Juntada de Petição
-
24/01/2025 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
-
11/12/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
11/12/2024 14:59
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
10/12/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9417571, Subguia 4849843 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,92
-
09/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
-
09/12/2024 15:07
Link para pagamento - Guia: 9417571, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4849843&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4849843</a>
-
09/12/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - BIALK SECURITIZADORA DE CREDITO S/A - Guia 9417571 - R$ 37,92
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/11/2024 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 30/11/2024
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/11/2024 04:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 04:27
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
15/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
08/11/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
-
08/11/2024 14:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/11/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: FABIANA DA SILVA
-
08/11/2024 14:39
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9181192, Subguia 4717416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,04
-
05/11/2024 15:48
Link para pagamento - Guia: 9181192, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4717416&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4717416</a>
-
05/11/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - BIALK SECURITIZADORA DE CREDITO S/A - Guia 9181192 - R$ 152,04
-
28/10/2024 19:38
Juntada de Petição
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016353
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016353
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016353
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016353
-
17/10/2024 14:51
Despacho
-
17/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
-
04/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 14:15
Determinada a intimação
-
04/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Petição
-
04/10/2024 11:28
Distribuído por dependência - Número: 50201541120248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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