TJSC - 5000001-10.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:43
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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08/08/2025 14:12
Transitado em Julgado
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08/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 11:47
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000001-10.2025.8.24.0282/SC AUTOR: SUELEN SILVEIRA BERNARDINOADVOGADO(A): ELAINE MELO MARIANO DE MORAES PACHECO (OAB SC051187)ADVOGADO(A): EDNA VITORETI CORRÊA (OAB SC057580)RÉU: ASSOCIACAO SAUDE CONCEICAOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUIDI (OAB SP364034)ADVOGADO(A): SIMONE PARRE (OAB SP154645) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
08/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:31
Despacho
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24/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:07
Despacho
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07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 07/04/2025 15:30. Refer. Evento 10
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07/04/2025 15:16
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 13:34
Expedição de ofício - 1 carta
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05/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 07/04/2025 15:30
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10/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:17
Determinada a citação
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16/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/01/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN SILVEIRA BERNARDINO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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