TJSC - 5037240-98.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5037240-98.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 901) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): BERNARDO DUARTE RECORRIDO: SAMARONI VOOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
22/07/2025 17:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 50
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22/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 20:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente
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14/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037240-98.2024.8.24.0018/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRIDO: SAMARONI VOOS (AUTOR)ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO DA FAZENDA.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. servidor do município de chapecó. cargo de professor.
Gratificação de Incentivo à Regência de Classe e reflexos salariais.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INSURGÊNCIA DO ENTE municipal. alegação de a vantagem ser devida somente aos docentes que ministrem aulas. aventado desrespeito à súmula vinculante n. 37. teses rejeitadas. exegese do art. 59 da LCM n. 130/01. funcionário que exerce funções de magistério, ensinando atividades esportivas para crianças e adolescentes. irrazoabilidade de o conceito de docência excluir o desporto e restringir o espaço físico à sala de aula. verba devida inclusive nos afastamentos por problema de saúde, eis que se equiparam às faltas justificadas. precedentes da primeira1 e da segunda2 turmas. prequestionamento explícito. desnecessidade. art. 1.025 do CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA confirmada PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente em custas, observada sua isenção (LCE n. 755/2019, art. 7o, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. 1.
RECURSO CÍVEL n. 5018466-25.2021.8.24.0018, rel.
Marcelo Pons Meirelles, j. 15-06-2023. 2.
RECURSO CÍVEL n. 5009088-74.2023.8.24.0018, rel.
Edson Marcos de Mendonça, j. 13-08-2024. -
11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:45
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5037240-98.2024.8.24.0018/SC (Pauta: 814) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (RÉU) PROCURADOR(A): BERNARDO DUARTE RECORRIDO: SAMARONI VOOS (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 814
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28/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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28/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARONI VOOS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 26. Guia: 10048432 Situação: Baixado.
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25/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/12/2024 17:15
Juntada de Petição
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30/12/2024 17:15
Juntada de Petição
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30/12/2024 17:15
Juntada de Petição
-
30/12/2024 17:15
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:23
Determinada a citação
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27/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMARONI VOOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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