TJSC - 5000724-98.2024.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
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14/07/2025 16:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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09/07/2025 14:02
Despacho
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01/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000724-98.2024.8.24.0141/SCAUTOR: MARIZETE WANDSCHEERADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKERSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a pretensão lançada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, RECONHEÇO o direito da parte autora ao recebimento de adicional de insalubridade em grau médio (percentual de 20%), e CONDENO a parte requerida ao pagamento dos valores correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive com reflexos sobre o 13º salário e férias com terço constitucional.
O montante será acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado, e de juros de mora conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança a contar da citação (art. 405 do Código Civil) até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021 (art. 3º), deve incidir sobre os valores, para fins de correção monetária e juros de mora, unicamente a Taxa SELIC.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 6º da Resolução CM n. 5/2019.
Sem custas e honorários, conforme art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se pelo portal. -
08/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/03/2025 12:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016044
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26/03/2025 11:45
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:22
Juntada de Petição
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05/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/10/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/09/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 34 e 35
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05/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça
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30/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:22
Decisão interlocutória
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16/07/2024 17:30
Juntada de Petição
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04/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 19:16
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2024 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 03/06/2024
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18/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: OTAVIO AUGUSTO VICENTIN (por substituição em 19/05/2024 18:34:49)
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09/04/2024 13:49
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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09/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:46
Determinada a citação
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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22/03/2024 19:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de LNGUN01 para PEUUN01)
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22/03/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:06
Terminativa - Declarada incompetência
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22/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:39
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEUUN01 para LNGUN01)
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21/03/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETE WANDSCHEER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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