TJSC - 5057653-15.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 08:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10888211, Subguia 5694072 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 336,64
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5057653-15.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaRÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 15:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10888211, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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15/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10888211 - R$ 336,64
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15/07/2025 15:47
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WALDOVINO ASSUNCAO
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15/07/2025 12:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 12:51
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057653-15.2024.8.24.0930/SCAUTOR: WALDOVINO ASSUNCAOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSINEIA DUARTE FERNANDES em face de BANCO AGIBANK S.A para: a) limitar ao contrato à taxa média de mercado do Banco Central do Brasil para o período contratado, na sua modalidade de contratação acima descrita, salvo se as taxas aplicadas pela casa bancária forem mais benéficas à parte autora. b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.500,00, em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Oportunamente, arquivem-se. -
19/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2025 01:17
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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22/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 15:35
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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28/11/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 18:58
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDOVINO ASSUNCAO. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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07/11/2024 18:37
Determinada a citação
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04/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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02/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:04
Despacho
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15/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:25
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDOVINO ASSUNCAO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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