TJSC - 5000904-14.2013.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000904-14.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ELVIS JOSE SCHLOGLADVOGADO(A): MAURO CESAR DORIGATTI (OAB SC002415)ADVOGADO(A): Maiara Elizabeth Correa (OAB SC031800)ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO DESPACHO/DECISÃO Reportando-me aos fundamentos lançados no evento 205, prorrogo o prazo para manifestação acerca do laudo pericial por 15 (quinze) dias, impreterivelmente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
03/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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02/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 201, 202
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000904-14.2013.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ELVIS JOSE SCHLOGLADVOGADO(A): MAURO CESAR DORIGATTI (OAB SC002415)ADVOGADO(A): Maiara Elizabeth Correa (OAB SC031800)ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO DESPACHO/DECISÃO Viável a concessão de prazo adicional para manifestação da parte executada acerca das considerações apresentadas pelo perito judicial.
Segundo sua natureza, os prazos são considerados dilatórios ou peremptórios.
Dilatório é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado (art. 181).
Peremptório é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).
Ao juiz, todavia, o Código permite, em casos excepcionais, a ampliação de todo e qualquer prazo, mesmo os peremptórios, desde que seja difícil o transporte na Comarca, ou tenha ocorrido caso de calamidade pública.
Nas dificuldades de transporte, a ampliação máxima poderá atingir 60 dias (art. 182, segunda parte); na calamidade pública, poderá até ultrapassar o mencionado limite (art. 182, parágrafo único). [...] Não determinou o Código um critério para identificar, dentro dos prazos legais, quais são os peremptórios e quais os dilatórios.
Caberá, pois, à jurisprudência a seleção causídica dos prazos de uma e outra espécie.
Há alguns prazos, todavia, que têm sua natureza já assentada dentro de um consenso mais ou menos uniforme da doutrina processualística.
Com efeito, os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer, são tidos como peremptórios.
E os de juntas documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz são meramente dilatórios.
De um modo geral, peremptório é o prazo que a seu termo cria uma situação que condiciona a própria função jurisdicional, tal como se dá com a revelia, a coisa julgada e a preclusão pro iuditcato; e dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte. (Curso de Direito Processual Civil. Vol.
I. 48ª ed.
Rio de Janeiro: Editora Forense, p. 282).
Como se infere do art. 476 do CPC: Art. 476: Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado. Com efeito, tratando-se de prazo para a regular instrução, nada impede que o prazo seja prorrogado, principalmente em homenagem ao princípio da ampla defesa. Nessa esteira são os precedentes adiante destacados: PRAZO - Laudo pericial - Pretensão do agravante de que fosse concedido o prazo suplementar de trinta dias para se manifestar sobre o laudo pericial - Admissibilidade - Arts. 181 e 182 do CPC - Prazo de dez dias para o assistente técnico oferecer o seu parecer, previsto no parágrafo único do art. 433 do CPC que ê dilatório - Prazo que comporta prorrogação - Caso em que não há óbice à ampliação do referido prazo - Parágrafo único do art. 433 que deve ser analisado em conjunto com o art. 432 do CPC - Agravo retido provido. (...) (Apelação n° 0107300-46.2008.8.26.0000, Rel.
Des.
J.
B.
Franco de Godoi, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 29/06/2011). E ainda: Prazo - Manifestação - Perícia grafotécnica - Pretendido pelo agravante que fosse concedido o prazo suplementar de dez dias para se manifestar sobre o laudo pericial - Arts 181 e 182 do CPC - Prazo de dez dias para o assistente técnico oferecer o seu parecer, previsto no par único do art. 433 do CPC, que é dilatório - Prazo que comporta prorrogação - Caso em que não há óbice à ampliação do refendo prazo - Par. único do art. 433 que deve ser analisado em conjunto com o art. 432 do CPC - Prazo - Apresentação do laudo pelo perito - Art. 433, "caput", do CPC - Perito que pode apresentar o laudo pelo menos vinte dias antes da audiência - Possível, por analogia, dar às partes a mesma oportunidade - Caso em que não foi designada audiência de instrução - Cabível a prorrogação do prazo para a apresentação das críticas do assistente técnico do agravante - Concedido o prazo suplementar de dez dias - Agravo provido (Agravo de Instrumento n° 0037740-17.2008.8.26.0000, Rel.
Des.
José Marcos Marrone, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 16/07/2008).
Assim, em se tratando de prazo dilatório, viável a ampliação pretendida, sobretudo visando o regular prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Dessa forma, prorrogo por 15 dias o prazo para manifestação da parte ré acerca das conclusões apresentadas pelo perito judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 18:02
Despacho
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06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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11/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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21/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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20/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:33
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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20/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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13/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:27
Despacho
-
10/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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26/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:08
Despacho
-
23/09/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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23/09/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:41
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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12/09/2024 10:44
Juntada de Petição
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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22/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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21/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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23/05/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 21:02
Despacho
-
16/05/2024 15:09
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:16
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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21/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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20/03/2024 11:30
Juntada de Petição
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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28/02/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:45
Despacho
-
22/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:56
Juntada de Petição
-
07/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 147
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03/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
31/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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26/01/2024 11:50
Juntada de Petição
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15/12/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.627,82
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14/12/2023 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/12/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/12/2023 05:22
Expedição de Alvará
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12/12/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/12/2023 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2023 03:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 03:51
Decisão interlocutória
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06/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
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06/12/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/12/2023 21:07
Juntada de Petição
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05/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:17
Juntada de Petição
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13/11/2023 09:51
Juntada de Petição
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17/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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13/10/2023 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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08/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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14/08/2023 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 126
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27/07/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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26/07/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:09
Juntada de Petição
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/06/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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23/06/2023 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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22/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 04:37
Despacho
-
22/03/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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13/03/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/03/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.957,36
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/02/2023 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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16/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2023 13:34
Despacho
-
14/02/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 19:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/01/2023 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/01/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 18:27
Juntada de Petição
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10/10/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/10/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
06/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 18:07
Decisão interlocutória
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19/09/2022 10:37
Juntada de Petição
-
13/09/2022 13:31
Conclusos para decisão
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07/06/2022 15:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
16/03/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/03/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/02/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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21/02/2022 09:18
Juntada de Petição
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18/02/2022 13:37
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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18/02/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 12:44
Conclusos para decisão
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11/12/2021 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:38:37). Refer. Evento 81
-
11/12/2021 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:38:37). Refer. Evento 80
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11/12/2021 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:38:37). Refer. Evento 79
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12/09/2021 19:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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05/05/2021 15:20
Juntada de Petição
-
20/04/2021 11:57
Juntada de Petição
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10/03/2021 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/02/2021 15:40
Juntada de Petição
-
08/02/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 14:13
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/08/2020 11:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/08/2020 11:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
05/08/2020 11:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/08/2020 11:15
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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05/07/2020 07:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo refe
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22/06/2020 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3327
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22/06/2020 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3327
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22/06/2020 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3327
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22/06/2020 10:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0333/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3327
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18/06/2020 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0333/2020 Teor do ato: Recebo a competência. Intime-se o integrante do polo ativo para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documento(s) 36-63. Cumpra-se. Advogados(s): Mauro Cesa
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18/06/2020 16:34
Mero expediente - SAJ - Recebo a competência. Intime-se o integrante do polo ativo para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documento(s) 36-63. Cumpra-se.
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11/02/2020 18:48
Conclusos para despacho
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11/02/2020 18:48
Reativado processo suspenso
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11/02/2020 18:47
Reativado processo suspenso
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28/01/2019 12:20
Informação - SAJ - CX. 1184/17 DIGESC
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31/05/2018 20:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2018 02:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2017 14:53
Processo suspenso - SAJ
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16/06/2016 18:41
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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10/05/2016 13:56
documento digitalizado
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10/05/2016 13:56
Juntada de Petição
-
10/05/2016 13:56
Juntada de documento
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10/05/2016 13:55
Juntada de documento
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10/05/2016 13:55
Juntada de Petição
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10/05/2016 13:54
Juntada de documento
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10/05/2016 13:54
Juntada de Petição
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10/05/2016 13:54
Juntada de Ofício
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10/05/2016 13:54
Juntada de documento
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10/05/2016 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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10/05/2016 13:53
Juntada de documento
-
10/05/2016 13:53
documento digitalizado
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10/05/2016 13:52
Juntada de documento
-
10/05/2016 13:52
Juntada de documento
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10/05/2016 13:52
Juntada de Petição
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15/12/2015 13:21
Juntada de documento
-
15/12/2015 13:21
Juntada
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06/07/2015 17:22
Recebidos os autos
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06/07/2015 14:09
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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06/07/2015 13:49
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/12/2014 18:16
Reativado processo suspenso
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13/12/2014 10:11
Recebidos os autos
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11/12/2014 20:17
Declarada incompetência - Sendo assim, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do r. Juízo da Vara de Direito Bancário desta Comarca de Blumenau (SC), para onde deve o mesmo ser encaminhado com nossas homenagens. Proceda-s
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16/12/2013 20:24
Processo suspenso - SAJ
-
16/12/2013 20:23
Certificado outros - Certifico que foi determinada a suspensão da presente execução de sentença na decisão que recebeu a impugnação à execução de sentença.
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05/11/2013 13:50
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 008.03.000122-3/003 - Impugnação à Execução de Sentença
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30/09/2013 17:50
Recebimento - SAJ
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22/09/2013 22:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 30/09/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
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20/09/2013 18:16
Carga ao Advogado
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20/09/2013 18:16
Aguardando envio para o Advogado
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13/09/2013 11:57
Aguardando petição - agdo. Impugnação à Ex. Sentença
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13/09/2013 11:56
Juntada de petição - Bradesco
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13/09/2013 11:56
Juntada de petição - Bradesco
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06/09/2013 18:04
Recebimento - SAJ
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29/08/2013 18:28
Carga ao Advogado
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29/08/2013 18:28
Aguardando envio para o Advogado
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23/08/2013 12:39
Aguardando petição
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21/08/2013 18:17
Recebimento - SAJ
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18/07/2013 13:23
Carga ao Advogado - 34221647
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18/07/2013 13:23
Aguardando envio para o Advogado
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17/07/2013 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0296/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1673 Página:
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15/07/2013 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0296/2013 Teor do ato: I Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, na pessoa do respectivo advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação (mediante a
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12/07/2013 18:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/07/2013 11:46
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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11/07/2013 18:06
Juntada de Ofício - oriundo da Vara Bancária Blumenau
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26/06/2013 17:11
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/06/2013 17:11
Despacho outros - I Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, na pessoa do respectivo advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação (mediante atualização do demonstrativo de débito
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20/06/2013 14:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.03.000122-3 - Revisão de Contrato / Ordinário
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31/05/2013 17:23
Recebimento - SAJ
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28/05/2013 15:30
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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