TJSC - 5025958-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:39
Baixa Definitiva
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03/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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02/09/2025 15:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LETICIA LINK
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02/09/2025 15:28
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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02/09/2025 11:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/09/2025 10:41
Transitado em Julgado
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01/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 01:25
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 15:22
Juntada de Petição
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27/07/2025 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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10/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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10/07/2025 14:21
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025958-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
08/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:11
Determinada a citação
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28/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9842848, Subguia 5097625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.089,01
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21/02/2025 20:25
Link para pagamento - Guia: 9842848, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5097625&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5097625</a>
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21/02/2025 20:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9842848 - R$ 1.089,01
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21/02/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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