TJSC - 5027499-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027499-77.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 03:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/09/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 23:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
14/07/2025 23:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027499-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário.
No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021).
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
08/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 18:11
Determinada a citação
-
26/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9861499, Subguia 5109002 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.057,32
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:41
Link para pagamento - Guia: 9861499, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5109002&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5109002</a>
-
25/02/2025 15:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9861499 - R$ 1.057,32
-
25/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000932-74.2016.8.24.0008
Marli Demetrio Nunes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2016 10:10
Processo nº 5029741-07.2025.8.24.0090
Ivanildo da Cunha Rodrigues
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 09:55
Processo nº 5101976-08.2024.8.24.0930
Helio Vicente Kuffel
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Airton Sehn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 14:30
Processo nº 5101976-08.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Helio Vicente Kuffel
Advogado: Diogo Fernando Goulart
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 14:24
Processo nº 5000045-86.2016.8.24.0074
Silvio Kafka
Associacao Cultural e Assistencial Hedle...
Advogado: Silvio Kafka
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2016 15:41