TJSC - 5076493-10.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.482,50
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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23/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:03
Despacho
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21/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076493-10.2023.8.24.0930/SC AUTOR: SOELI APARECIDA HENRIQUE DE ALMEIDAADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de reconsideração, pois ofende o princípio da proteção judicial efetiva, porquanto ausente previsão no sistema recursal, de modo a quebrar a paridade de armas entre os litigantes, consoante interpretação dos arts. 5º, LV e XXXVI, da CRFB e 994 do CPC.
Com efeito, o pedido de reconsideração somente pode ser admitido quando protocolado dentro do prazo dos embargos de declaração e com a indicação pormenorizada de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme interpretação do princípio da fungibilidade e do art. 1.022 do CPC. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça orienta que “o princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada.
Inaplicável o referido princípio para efeito de recebimento do pedido de reconsideração como embargos de declaração se o requerente não indica a existência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil no decisório impugnado.
Interposto o pedido de reconsideração após findo o prazo previsto no artigo 536 do CPC, inviável seu recebimento como embargos de declaração tendo em vista sua intempestividade.
Pedido de reconsideração não conhecido” (STJ, ET-AgRg-Ag 1425765, Paulo de Tarso Sanseverino , 02.04.2013).
Também o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal.
Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (TJSC, AC 1988.085918-1, Pedro Manoel Abreu).
Intimem-se inclusive a parte autora para que proceda o recolhimento dos honorários do perito na forma já determinada sob pena de preclusão de prova. -
08/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
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29/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/02/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/02/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:59
Despacho
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04/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/11/2024 12:35
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/11/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALDECIR FIGUEIREDO - EXCLUÍDA
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19/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2024 11:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTIANO JOSE DA ROSA BERKENBROCK - EXCLUÍDA
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/09/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:10
Despacho
-
16/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2024 14:12
Juntada de Petição
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 14:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2024 12:46
Juntada de Petição
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26/06/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 17:20
Determinada a intimação
-
15/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/05/2024 21:22
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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23/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 18:23
Decisão interlocutória
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29/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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28/02/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2024 22:16
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC029708 - WILSON SALES BELCHIOR)
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04/12/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOELI APARECIDA HENRIQUE DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 15:55
Determinada a citação
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10/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOELI APARECIDA HENRIQUE DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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