TJSC - 5001843-86.2023.8.24.0058
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 19/08/2025
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14/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI (por substituição em 18/08/2025 12:33:29)
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14/08/2025 14:18
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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14/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:12
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - RITIEL MOREIRA<br>Data: 11/08/2025
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14/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1 Sala de Audiências da Vara Criminal - 11/08/2025 16:15. Refer. Evento 37
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12/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido - Absolutória com Medida de Segurança
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11/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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23/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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22/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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22/07/2025 17:04
Expedição de ofício
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22/07/2025 17:04
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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21/07/2025 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 18/07/2025
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17/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: ALEXEI DA LUZ GONSALES
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17/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 16:18
Expedição de ofício
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17/07/2025 16:18
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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17/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: BIANCA MARIA SEBBEM LIMA
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17/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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17/07/2025 16:07
Expedição de ofício
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17/07/2025 16:07
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001843-86.2023.8.24.0058/SC RÉU: RITIEL MOREIRAADVOGADO(A): EDUARDO RUCKL (OAB SC041803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de RITIEL MOREIRA, pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) art. 163, parágrafo único, inciso III, c/c art. 61, inciso I, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 13/4/2023 (ev. 3) O réu foi submetido à exame de insanidade mental nos autos n. 5002288-12.2020.8.24.0058 atestando a inimputabilidade. Da apresentação de Defesa.
Resposta à acusação foi apresentada em ev. 19, por meio de defesa nomeada.
Assim, porque tempestiva, recebo a resposta apresentada.
Da (im)possibilidade de absolvição sumária.
Não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397).
A denúncia não narra fato que se possa considerar manifestamente atípico e, por isso, qualquer controvérsia relativa ao juízo de tipicidade – fática ou jurídica – deverá ser analisada após a instrução.
Por sua vez, as provas até aqui produzidas não geram certeza quanto à ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade – as quais o Código, para fins de absolvição sumária, exige que se apresentem manifestas –, tampouco extintivas da punibilidade.
Não cabem maiores considerações sobre estes pontos, sob pena de antecipar-se posicionamento do juízo sobre as questões de fato ou de direito. Não há, portanto, que se falar em absolvição sumária da parte acusada. É caso, portanto, de prosseguimento da ação penal, possibilitando às partes a produção de prova dos fatos alegados.
Da solenidade instrutória. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/8/2025 às 16h15min. 2.
A audiência será realizada - como regra - presencialmente, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul. 3.
Faculto, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams das partes/testemunhas/procuradores, desde que possuam equipamento e conexão adequados, nos termos abaixo delineados. a.
Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados, independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. b.
O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet.
Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. c.
Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: c.1.
As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP1). c.2 O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP2). c.3.
O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 4.
Aos advogados, consigno que a intimação do ato dar-se-á através do sistema E-proc - onde o link de acesso fica disponível -, sendo que a audiência será realizada conforme aprazado nesta decisão, sem prévio contato por outros meios (telefone/e-mail). 5. Registro que o link de acesso será disponibilizado pelo Sistema Eproc, para quem tem acesso ao sistema, ou pelo mandado de intimação para o ato, nos demais casos. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente: comparecer ao edifício do Fórum de São Bento do Sul, à sala passiva do Fórum da Comarca de sua residência, OU participar por videoconferência, observadas as advertências acima apontadas, sob pena de condução coercitiva e multa, conforme artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal. 7.
No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso. 8.
O(s) réu(s) deve(m) ser intimado(s), como regra, no endereço de citação.
Excepcionalmente, nos casos de réu citado em unidade prisional (se não informar endereço na soltura) ou citado em cartório sem coleta de endereço/contato, dê-se vista ao Ministério Público para indicação de endereço para intimação.
Em todos os casos, eventual análise sobre revelia será efetuada em audiência.3 9.
Atentem-se as partes para o previsto no artigo 403, do Código de Processo Penal, que dispõe que serão orais as alegações finais, propiciando, assim, a prolação de sentença em audiência, salvo em casos de alta complexidade e múltiplos réus. Intimem-se e requisitem-se, conforme o caso, as testemunhas, o(a) réu(é), o(a) procurador(a) e o Ministério Público. 1.
Art. 218.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.Art. 219.
O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 2.
Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 3.
O réu que não foi citado, mas compareceu espontaneamente mediante constituição de procurador com cláusula ad judicia, considera-se citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal.APELAÇÃO CRIMINAL. (...) ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PODERES PARA ATUAR NA DEFESA DA APELANTE.
NÚMERO DA AÇÃO PENAL EXPRESSO NA PROCURAÇÃO. DEFESA TÉCNICA COM PARTICIPAÇÃO BASTANTE ATIVA, ARROLANDO TESTEMUNHAS, COMPARECENDO NAS SETE AUDIÊNCIAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ALÉM DE TER IMPETRADO DOIS HABEAS CORPUS, APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E OFERTADO AS RESPECTIVAS RAZÕES.
DELIBERADA INTENÇÃO DA APELANTE PERMANECER FORAGIDA.
MÁCULA AFASTADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014630-22.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2023). -
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1 Sala de Audiências da Vara Criminal - 11/08/2025 16:15
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30/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:01
Decisão interlocutória
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16/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 15:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002288-12.2020.8.24.0058/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
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14/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/06/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/06/2024 12:57
Decisão interlocutória
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29/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
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07/09/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:59
Juntado(a)
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14/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 09:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: SERGIO HENRIQUE RITTER BIESEK
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29/05/2023 21:06
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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18/04/2023 23:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RITIEL MOREIRA - DENUNCIADO
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13/04/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:07
Recebida a denúncia
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17/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
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10/03/2023 18:52
Distribuído por dependência - Número: 50021097820208240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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