TJSC - 5010705-73.2025.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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15/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010705-73.2025.8.24.0091/SC AUTOR: ESIETE NAIR BRAZADVOGADO(A): LEONARDO MUNIZ DE ANDRADE (OAB SC031897) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, a emenda da inicial: 1) com observância dos requisitos previstos na PORTARIA N. 04/2021 deste juízo, considerando as alterações dispostas pela PORTARIA N. 01/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 4143, de 28 de novembro de 2023. Segue, com este ato, tabela de caráter informativo para facilitar a conferência de documentos pela parte. 2) com a qualificação completa dos confrontantes do imóvel usucapiendo (com indicação do CPF, imprescindível para o ato citatório), e, se for o caso, daqueles constantes da matrícula do imóvel como proprietários do bem, além dos(as) respectivos cônjuges ou companheiros(as), nos moldes do art. 746 do Código de Normas da CGJSC. "Art. 1º.
Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial deverá observar, além das disposições legais pertinentes (art. 319, do CPC), os seguintes parâmetros: I – Descrição completa do imóvel usucapiendo no campo adequado do sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário catarinense; II – Inclusão no polo ativo, se for o caso, do(a) cônjuge ou companheiro(a) da parte autora, com a respectiva procuração outorgada a advogado; III – Valor da causa coincidente com o valor do imóvel usucapiendo (territorial somado ao predial), com amparo em carta de avaliação ou documento público que apresente tais informações (como espelho do IPTU, por exemplo); IV – Qualificação completa da parte autora, dos confrontantes do imóvel usucapiendo, e, se for o caso, daqueles constantes da matrícula do imóvel como proprietários do bem, além dos(as) respectivos cônjuges ou companheiros(as); nos moldes do art. 746 do Código de Normas da CGJSC. Em caso de divergência da situação fática com a documental (a exemplo das informações contidas na certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade), todos devem ser qualificados pela parte autora para o ato citatório; (revogado em parte pela Portaria 01/2023) V – Descrição da origem e das características da posse.
Art 2º. Com a petição inicial, deverão ser juntados, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nos termos da Portaria n.º 04 de 2018 deste Juízo: I – Certidão de casamento atualizada da parte autora ou, não sendo casada, divorciada ou viúva, a certidão de nascimento atualizada; II – Documentação que comprove a hipossuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 2º, do CPC, para casos de requerimento da gratuidade da justiça; III – Prova documental do justo título, para usucapião ordinária; IV – Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51° WGr, Datum SIRGAS 2000, referente ao imóvel usucapiendo; V – Memorial descritivo do imóvel e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; VI – Fotografias atuais do imóvel usucapiendo (mínimo de 3 fotos); (revogado pela Portaria 01/2023) VII – Carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; VIII – Certidões negativas federal e estadual relativas a ações cíveis: a) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros, b) daqueles em cujo o nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros, c) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; IX – Certidão atualizada relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel em questão e dos confrontantes no Registro de Imóveis respectivo.
Caso o imóvel usucapiendo esteja inserido em gleba maior de terra matriculada no fólio imobiliário, a certidão atualizada desta matrícula; X – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); XI – Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes, seus antecessores e suas circunstâncias (Nesse sentido, considerando a robustez da prova a ser produzida, é imprescindível a oitiva das testemunhas, sendo recomendável que o tabelião compareça ao imóvel indicado no memorial descritivo e ateste que tal gleba corresponde à descrita no referido documento, fotografando o bem e promovendo a colheita de depoimentos de vizinhos e interessados na localidade, que verifique possam corroborar ou não o pedido); (revogado pela Portaria 01/2023) XI– Visando a celeridade processual, 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim; (nova redação) XII – Manifestação do IMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo, se dentro ou em área limítrofe à Unidade de conservação sob responsabilidade do IMA; (revogado pela Portaria 01/2023) XIII – Certidão de confrontantes expedida pela municipalidade." (revogado pela Portaria 01/2023) ITENS PARA CONFERÊNCIA: ModalidadeAÇÃO DE USUCAPIÃOLocalizaçãoServidão Lampião, S/N, Campeche, Florianópolis/SC.Procuração:(autor e cônjuge/companheiro)1.20Recolhimento das custas iniciais com as despesas postais ou gratuidadeVerificar Valor da CausaEvento 8VC R$ 105.612,71 (cento e cinco mil seiscentos e doze reais).Qualificação completa:Confrontantes e cônjugesProprietário registral1.1FALTA Estado CivilMARCELO TITO DE MEDEIROS, CPF *74.***.*81-68, endereço SERVIDÃO EUSTAQUIO ADÃO MEDEIROS, N° 176, CAMPECHE, FLORIANÓPOLIS, CEP: 88063-015;LUIZA HELENA CESAR DO NASCIMENTO, CPF: *23.***.*50-53, SERVIDÃO EUSTAQUIO ADÃO MEDEIROS, N° 154, CAMPECHE, FLORIANÓPOLIS, CEP: 88063-015;JAIME GENOVEZ, CPF: *09.***.*13-15, SERVIDÃO DO LAMPIÃO, N° 149, CAMPECHE, FLORIANÓPOLIS, CEP: 88063-016;INGO SCHMIDT CPF:*87.***.*40-04, SERVIDÃO DO LAMPIÃO, N° 195, CAMPECHE, FLORIANÓPOLIS, CEP: 88063-016.Levantamento topográfico1.1 e 1.2Memorial descritivo1.5 e 1.6Anotação de responsabilidade técnica (ART)1.4Certidões negativas federal e estadual:em nome do autor e cônjugeem nome do proprietário do imóvel e cônjugeem nome dos possuidores anteriores e cônjugesAutor: 1.15, 1.16, 1.18 Proprietário: Antecessores:Laercio Minato 1.19 FALTA EstadualCatia Dilu Alves 1.17 FALTA EstadualCertidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de ImóveisFALTADocumentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)FALTA3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidadeFALTAMetragem do imóvel indicadaOutras observações necessáriasÁREA MEDIDA (m²): 383,35Citação dos confrontantes Intimação das Fazendas Editais Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissãoMetragemfls. -
04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGO SCHMIDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIME GENOVEZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZA HELENA CESAR DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO TITO DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10642722, Subguia 5626250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.957,16
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30/06/2025 16:35
Link para pagamento - Guia: 10642722, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5626250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5626250</a>
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26/06/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10642722, Subguia 5557909
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26/06/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 13/06/2025 16:50:53)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010705-73.2025.8.24.0091 distribuido para Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 16:50
Juntada - Guia Gerada - ESIETE NAIR BRAZ - Guia 10642722 - R$ 2.957,16
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13/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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