TJSC - 5103666-09.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103666-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103666-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
05/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:23
Decisão interlocutória
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05/07/2025 01:08
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:08
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103666-09.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
24/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 17:18
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:56
Decisão interlocutória
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19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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30/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 16:58
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/11/2024 22:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA RODRIGUES MEDEIROS FAUSTO)
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11/11/2024 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 05:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/10/2024 05:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7623112, Subguia 3905872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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03/04/2024 12:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7623112, Subguia 3905872
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03/04/2024 12:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7623112 - R$ 34,81
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7266224, Subguia 3738241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
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13/02/2024 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7266224, Subguia 3738241
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13/02/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7266224 - R$ 29,22
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 13:54
Determinada a intimação
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01/11/2023 12:50
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50058579620228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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