TJSC - 5081775-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50616833620258240000/TJSC
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16/09/2025 09:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50616833620258240000/TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081775-58.2025.8.24.0930/SCAUTOR: SELACI CASSERES DO PRADOADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito. -
04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 39
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04/09/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 13:18
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:08
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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19/08/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11053276, Subguia 5788540
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19/08/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 05/08/2025 15:55:13)
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13/08/2025 21:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50616833620258240000/TJSC
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07/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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06/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 14:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50616833620258240000/TJSC
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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05/08/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - SELACI CASSERES DO PRADO - Guia 11053276 - R$ 343,09
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05/08/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELACI CASSERES DO PRADO. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 15:55
Gratuidade da justiça não concedida
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02/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081775-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SELACI CASSERES DO PRADOADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Da fragmentação artificial de pretensões: Por meio da Recomendação n. 159/2024, o Conselho Nacional de Justiça instituiu diretrizes para orientar juízes e tribunais na prevenção da litigância abusiva, incluindo a litigância predatória.
Exemplo desta conduta é aquela prevista no item 6 do Anexo A, que prevê como conduta abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada".
Não bastante a acolhida por diversos juízos dessa unidade jurisdicional, a jurisprudência do nosso Tribunal tem confirmado a indicação de reunião dos pedidos em uma quando houver uma fragmentação injustificada.
Vejamos: “REVISIONAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE PRETENSÕES.
Identidade de partes e controvérsia jurídica, apesar das ações tratarem de contratos distintos.
Possibilidade de cumulação dos pedidos em uma única demanda.
Art. 327 do CPC.
Fragmentação injustificada, caracterizado abuso de direito processual.
Determinação de aditamento dos pedidos em uma única ação.
Medida de prevenção e enfrentamento à litigância predatória/abusiva.
Cabimento.
Recomendação Nº 159 do CNJ.
Comunicado CG nº 424/2024.
Precedentes.
Sentença de indeferimento da petição inicial mantida.
Recurso não provido”. (TJSP. Apelação Cível 1100284-53.2024.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024).
No caso em análise, constatou-se a existência de diversas ações contendo as mesmas partes e causa de pedir, divergindo exclusivamente no objeto (contrato). De fato, trata-se de claro fatiamento, o que caracteriza litigância abusiva.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, reunir as ações conexas fragmentadas, sob pena de extinção das demandas com fundamento na orientação exarada pelo CNJ, além de encaminhamento de ofício ao órgão de classe e ao NUMOPEDE para averiguação e eventual penalização. -
15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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12/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:33
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081775-58.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELACI CASSERES DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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