TJSC - 5012251-51.2023.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:27
Remetidos os Autos - RSL01JC -> FNSCONV
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04/09/2025 14:27
Decisão interlocutória
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28/08/2025 19:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012251-51.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DRULL MODA INTIMA LTDAADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inserção da restrição de circulação a ser levada a efeito por meio RENAJUD, com relação aos veículos indicados no evento 61.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. -
26/08/2025 18:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:23
Despacho
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26/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012251-51.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE: DRULL MODA INTIMA LTDAADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO Defiro a inserção da restrição de transferência através do RENAJUD, a recair sobre os veículos registrados em nome da parte executada, o que deverá ser levado a efeito por meio da CAMP.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. -
30/06/2025 17:38
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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30/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:19
Despacho
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30/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012251-51.2023.8.24.0054/SCRELATOR: Geomir Roland PaulEXEQUENTE: DRULL MODA INTIMA LTDAADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 27/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
27/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/03/2025 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: WALTER VIECELI RHODEN
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20/03/2025 12:53
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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21/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 205,58
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18/11/2024 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Geomir Roland Paul em 18/11/2024 16:35:13
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18/11/2024 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:02
Despacho
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06/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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05/09/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: PRISCILA MENDES ROCHA
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05/09/2024 11:31
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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04/07/2024 11:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2024 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: PRISCILA MENDES ROCHA
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02/07/2024 15:40
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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02/07/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020242750. Valor transferido: R$ 200,22
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01/07/2024 14:51
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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01/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL01JC
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28/06/2024 17:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LIDIANI BRATFISCH)
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28/06/2024 16:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/05/2024 16:22
Juntada de Petição
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20/05/2024 13:48
Remetidos os Autos - RSL01JC -> FNSCONV
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20/05/2024 13:48
Decisão interlocutória
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20/05/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - 08/05/2024 16:10:58)
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17/05/2024 10:12
Juntada de Petição
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09/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para RSL01JC01)
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09/05/2024 09:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 06 - 09/05/2024 09:00. Refer. Evento 4
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09/05/2024 09:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/05/2024 16:17
Juntada de Petição
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08/05/2024 16:10
Juntada de Petição
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17/04/2024 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 17/04/2024
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01/04/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SIDNEI CARDOSO (por substituição em 01/04/2024 12:42:21)
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01/04/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2024 17:08
Expedição de Mandado - RIOCEMAN
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30/03/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 08:38
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 06 - 09/05/2024 09:00
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11/10/2023 16:35
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (RSL01JC01 para ESTCEJ01)
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26/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DRULL MODA INTIMA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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