TJSC - 5000939-71.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000939-71.2025.8.24.0163/SC AUTOR: ROBSON LUIZ VICENTEADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como a corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016; AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015; AgRg no REsp 1376551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013), INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, § 1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa, uma vez que deveria ser juntada pelas partes com a inicial e a contestação (CPC, art. 434). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:33
Despacho
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19/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON LUIZ VICENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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24/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CPVAUN01)
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21/07/2025 08:28
Audiência de mediação - não realizada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/07/2025 08:00. Refer. Evento 8
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21/07/2025 08:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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16/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 13:42
Juntada de Petição
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10/06/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000939-71.2025.8.24.0163/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: ROBSON LUIZ VICENTEADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 08/06/2025 - Juntada de certidão -
08/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14
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08/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
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08/06/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN LUCIA ZUSE. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/06/2025 20:15
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/07/2025 08:00
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição
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29/05/2025 12:15
Remetido para Unidade de Apoio - (CPVAUN01 para ESTCEJ01)
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28/05/2025 16:50
Despacho
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28/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:20
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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29/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON LUIZ VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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