TJSC - 5011702-23.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:50
Baixa Definitiva
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26/08/2025 18:50
Juntada - Extrato Subconta - 2500529818<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/08/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02JC
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26/08/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO INTER S.A
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26/08/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NILCEU ÂNGELO PELINSON
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26/08/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEVERSON TAVARES
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26/08/2025 18:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02JC -> BCUCONT
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22/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 667,02
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22/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 667,02
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20/08/2025 14:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 20/08/2025 14:10:59
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19/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 18:11
Juntada - Extrato Subconta - 2500529818<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 13:36
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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25/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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24/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 16:00
Despacho
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18/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.323,36
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02/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011702-23.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação do título judicial, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Após o interregno concedido à executada, intime-se os exequentes para pleitearem o que entenderem de direito, em até 5 (cinco) dias, ratificando ou retificando o cálculo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título (dispositivo da sentença) e observando o Enunciado 97 do FONAJE, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/06/2025
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27/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEVERSON TAVARES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILCEU ÂNGELO PELINSON. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50226696420248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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