TJSC - 5065231-34.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 14:19 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2025 15:33 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10912566, Subguia 5708070 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94 
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                                            17/07/2025 18:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            17/07/2025 18:21 Link para pagamento - Guia: 10912566, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5708070&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5708070</a> 
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                                            17/07/2025 18:21 Juntada - Guia Gerada - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE STA CATARINA - Guia 10912566 - R$ 40,94 
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                                            03/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065231-34.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE STA CATARINA DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Extrai-se do aviso de recebimento de evento 16 que o ofício de intimação foi recebido por pessoa estranha ao processo. Sabe-se que as hipóteses de presunção de validade da intimação previstas no CPC se restringem à inequívoca mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC) e ao recebimento da correspondência pelo funcionário da portaria, nos casos em que o intimando resida em condomínio edilício ou em loteamento com controle de acesso (art. 248, §4º, do CPC). Portanto, como o ocorrido nos autos não espelha nenhuma das hipóteses legais, é necessária a continuidade dos esforços na promoção da intimação determinada no evento. 2.
 
 Dessa forma, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o necessário para a intimação/citação da parte executada, nos moldes do art. 513, §2°, do CPC.
 
 O pedido deverá estar acompanhado do pagamento das custas processuais correspondentes (diligência do oficial de Justiça ou despesas postais).
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                                            01/07/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 12:40 Decisão interlocutória 
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                                            12/06/2025 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            05/02/2025 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            02/12/2024 08:00 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15 
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                                            15/11/2024 09:42 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            25/10/2024 18:26 Juntada de Petição 
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                                            25/10/2024 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/10/2024 09:15 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9061754, Subguia 4649360 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12 
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                                            21/10/2024 09:56 Link para pagamento - Guia: 9061754, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4649360&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4649360</a> 
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                                            21/10/2024 09:56 Juntada - Guia Gerada - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE STA CATARINA - Guia 9061754 - R$ 27,12 
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                                            19/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/10/2024 09:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/10/2024 09:50 Determinada a intimação 
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                                            26/09/2024 17:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3 
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                                            29/08/2024 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            27/08/2024 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2024 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 11:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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