TJSC - 5000506-91.2025.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 01:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4936 evento: 58. Ressarcimento concluído. Ressarcimento nr [16] Data de confirmação [13/08/2025]
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07/08/2025 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4936 evento: 58. Em processo de ressarcimento. Ressarcimento nr [16] Correção até [31/07/2025] Valor ressarcimento [506,44]
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07/08/2025 01:40
Juntada - Cálculo processual nº 404548 - versão 1. Cálculo para apuração de valores a ressarcir ao INSS. Solicitação: 4936 evento: 58
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24/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Solicitação: 4936 evento: 58. Solicitação em fila para ressarcimento. Dados informados: Data do depósito [07/04/2025] valor [500,00]
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24/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:57
Juntada - Extrato Subconta - 2505806320<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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15/07/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 508,48
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23/06/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 23/06/2025 13:58:39
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000506-91.2025.8.24.0058/SCAUTOR: CLAUDINEI ALVES DO ROSARIOADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE (OAB SC071570)SENTENÇA.
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e o teor da Súmula n. 110 do Superior Tribunal de Justiça2, deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.
Libere-se os honorários periciais depositados em favor do perito que atuou no processo (evento 25.1).
Quanto aos honorários periciais adiantados pelo INSS, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do Tema n. 1.044, no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Portanto, consigno que o ressarcimento dos honorários periciais será realizado conforme determina o Convênio n. 60/2024, firmado entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo e a Procuradoria Federal, todos do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/05/2025 14:12
Juntada de Petição
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28/04/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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01/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 11:55
Juntada de Petição
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25/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:18
Determinada a citação
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18/02/2025 15:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 15:01
Determinada a intimação
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28/01/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI ALVES DO ROSARIO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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