TJSC - 0017554-83.2003.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:08
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 14:40
Expedição de ofício
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03/08/2025 14:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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03/08/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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02/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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17/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0017554-83.2003.8.24.0038/SCINTERESSADO: DENISE COLIN CECYNADVOGADO(A): EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): EDSON JOSE GOMESADVOGADO(A): ANDRE VITOR BENK AZEVEDOSENTENÇANesse contexto, RECONHEÇO a prescrição e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Sem custas.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§2º e 3º, do CPC).
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II).
Havendo saldo dos valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para devolução à parte executada.
AUTORIZO desde já a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, DETERMINO a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, DETERMINO a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III1).
DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares).
TORNO sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento.
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o disposto no art. 33 da LEF, servindo a presente como ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
14/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE COLIN CECYN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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19/04/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:19
Declarada decadência ou prescrição
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08/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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07/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição
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30/01/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/01/2025 14:10
Juntada de Petição
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29/05/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/04/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:05
Determinado o Arquivamento
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31/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:07
Juntada de Petição
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13/10/2023 11:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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09/02/2023 19:19
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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26/05/2022 21:38
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2021 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 20:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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28/11/2020 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/11/2020 01:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/11/2020 01:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/10/2020 15:46
Juntada de Petição
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14/10/2020 15:42
Processo físico convertido em processo eletrônico
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15/10/2019 16:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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09/10/2019 13:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/061842-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2019 Local: Oficial de justiça - Sergio Elias Batista
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25/06/2019 11:57
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WJVE19200272398
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17/06/2019 15:46
Recebidos os autos
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20/03/2019 16:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/12/2018 18:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 69, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/12/2018 18:37
Juntada de mandado - Juntada de Mandado de n. 038.2018/057847-4
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04/12/2018 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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26/11/2018 18:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/057847-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2018 Local: Oficial de justiça - Ricardo Michereff Júnior
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11/04/2018 10:54
Certidão emitida - CERTIFICO para os devidos fins, que efetuei a inclusão no polo passivo desta demanda o Sr. Antonio Jorge Cecyn Neto, adequando a autuação, registro e a capa dos autos, tudo em conformidade com a decisão exarada às fls. 63/64.
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13/03/2018 15:37
Recebidos os autos
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18/03/2016 12:38
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, acolho os pedidos formulados às fls. 35/39 e 55/56 e, em consequência, determino:a) a inclusão no polo passivo desta demanda do sócio-administrador da empresa Executada, Sr. Antônio Jorge Cecyn Neto na con
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07/12/2012 18:07
Concluso para decisão interlocutória
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07/12/2012 17:11
Aguardando envio para o Juiz
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24/09/2012 13:19
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2012 13:20
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2012 13:20
Juntada de petição - 6533
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03/05/2012 13:59
Aguardando petição
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03/05/2012 12:44
Recebimento - SAJ
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26/03/2012 12:56
Carga ao Advogado
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22/03/2012 14:10
Aguardando envio para o Advogado
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12/01/2012 22:49
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:49
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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25/07/2011 14:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Procurador do Estado, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 53, no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/07/2011 14:27
Juntada de mandado - Mand. 1
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15/07/2011 18:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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24/10/2010 09:41
Aguardando cumprimento do mandado
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23/10/2010 11:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório da Fazenda Pública - 18/07/2011
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25/05/2010 17:25
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2010 14:09
Recebimento - SAJ
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29/03/2010 12:26
Despacho outros - Da análise dos autos, verifico que não houve baixa do registro da empresa executada na Junta Comercial, nem foi noticiada a existência de feito ordinário autônomo que tivesse decretado a desconsideração de sua personalidade jurídica. Por
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22/09/2009 15:31
Concluso para despacho - SAJ
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22/09/2009 14:21
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2009 18:50
Aguardando envio para o Juiz
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08/09/2009 18:50
Juntada de petição - Prot. 38122
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04/09/2009 17:49
Aguardando petição
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04/09/2009 17:43
Recebimento - SAJ
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04/08/2009 18:05
Carga ao Advogado
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04/08/2009 18:03
Aguardando envio para o Advogado
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08/05/2008 18:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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25/10/2007 16:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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24/09/2007 13:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública - ESTADUAL
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17/09/2007 18:52
Recebimento - SAJ
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10/09/2007 13:32
Despacho outros - R.h. Diga o exeqüente da prescrição e eventuais causas de suspensão ou interrupção de seu curso, relativamente ao débito.
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15/09/2006 16:33
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2006 17:04
Aguardando envio para o Juiz
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09/08/2005 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2005 15:36
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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03/08/2005 15:36
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
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01/08/2005 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2005 18:51
Juntada de petição
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01/07/2005 13:38
Recebimento - SAJ
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18/05/2005 17:37
Carga ao Advogado
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18/05/2005 17:36
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2004 18:06
Recebimento - SAJ
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16/08/2004 08:48
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2004 16:31
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2004 18:37
Juntada de petição - concluso para despacho
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26/07/2004 14:02
Recebimento - SAJ
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17/05/2004 15:34
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
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17/05/2004 15:33
Aguardando envio para o Advogado
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13/05/2004 13:57
Juntada de mandado
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18/08/2003 18:51
Mandado emitido
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02/07/2003 18:15
Recebimento - SAJ
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01/07/2003 18:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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