TJSC - 5013143-27.2023.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 10:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013143-27.2023.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO o acordo de evento 46, na forma do art. 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA a presente expropriatória, o que faço com fundamento no art. 924, III, daquele mesmo diploma processual.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, diante da literalidade do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil, mantida a exigibilidade da Taxa de Serviços Judiciais (Circular CGJ n. 257/2023) e das despesas relacionadas a serviços prestados por terceiros ?como, por exemplo, a condução do oficial de justiça (TJSC, Circular n. 68/2016, da Corregedor-Geral da Justiça; STJ, REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021), as quais deverão ser pagas na forma prevista no pacto ou, não havendo disposição neste sentido, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a imediata baixa das indisponibilidades realizadas por meio do CNIB, conforme expressamente previsto no acordo.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. -
25/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 16:26
Homologada a Transação
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13/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:59
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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23/12/2024 12:06
Juntada de Petição
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19/12/2024 07:39
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:29
Decisão interlocutória
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20/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
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03/04/2024 18:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRIANGULO CASA FACIL PRE MOLDADOS EIRELI)
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03/04/2024 01:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/02/2024 15:36
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
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14/02/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2023 15:45
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 17:22
Determinada a citação
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20/09/2023 10:06
Juntada de Petição
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19/09/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5871099, Subguia 3333175 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,96
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2023 12:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5871099, Subguia 3333175
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08/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:49
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5871099 - R$ 337,65
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26/06/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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