TJSC - 5021638-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:36
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50216384720248240930/TJSC
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29/08/2025 00:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50216384720248240930/TJSC
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22/08/2025 18:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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19/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021638-47.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 18/07/2025 - APELAÇÃO -
24/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 03:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 59 (15/07/2025 17:19:26). Guia: 10850041 Situação: Baixado.
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18/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10850041, Subguia 5672341 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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10/07/2025 11:47
Link para pagamento - Guia: 10850041, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5672341&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5672341</a>
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10/07/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - MAGALI DE FATIMA PEREIRA GONCALVES - Guia 10850041 - R$ 685,36
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01/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021638-47.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MAGALI DE FATIMA PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50216384720248240930, ajuizado por MAGALI DE FATIMA PEREIRA GONCALVES contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 4,1% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s) (a dobra da repetição do indébito), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
27/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/12/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2024 14:29
Juntada de Petição
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12/11/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 14:00
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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31/10/2024 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 16:17
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 15:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/10/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
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21/08/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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21/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8444664, Subguia 4389221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,20
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19/08/2024 17:23
Link para pagamento - Guia: 8444664, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4389221&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4389221</a>
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 23:43
Juntada - Guia Gerada - MAGALI DE FATIMA PEREIRA GONCALVES - Guia 8444664 - R$ 322,36
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29/07/2024 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGALI DE FATIMA PEREIRA GONCALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:23
Gratuidade da justiça não concedida
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03/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:27
Decisão interlocutória
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31/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:09
Decisão interlocutória
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30/04/2024 08:07
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 14:41
Decisão interlocutória
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14/03/2024 07:26
Conclusos para decisão
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12/03/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGALI DE FATIMA PEREIRA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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