TJSC - 5115619-33.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5115619-33.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 19/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:31
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5115619-33.2024.8.24.0930/SCAUTOR: GRAZIELI BENICIO DE SOUZAADVOGADO(A): ERASMO ADILIO DA SILVA (OAB RS114152)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)SENTENÇA??Isso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51156193320248240930, ajuizado por GRAZIELI BENICIO DE SOUZA contra BANCO PAN S.A. para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Bacen para o período da contratualidade, qual seja, de 1,91% a.m. e declarar a nulidade da cobrança da tarifa de registro, assim como afastar a mora debitoris.
CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, comc correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais na proporção de 50%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Suspensa por conta da justiça gratuita.
Também CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais na proporção de 50%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, os quais fixo em 10% da condenação, não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC). ?LIBERE-SE o depositado ao banco, pois incontroverso.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE. -
27/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,04
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13/05/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,04
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28/04/2025 12:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033092720258240000/TJSC
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25/04/2025 09:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033092720258240000/TJSC
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07/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,04
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27/03/2025 19:49
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033092720258240000/TJSC
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18/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:41
Despacho
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10/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,04
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05/02/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033092720258240000/TJSC
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30/01/2025 11:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:43
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50033092720258240000/TJSC
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9569503, Subguia 4939361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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16/01/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 9569503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4939361&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4939361</a>
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16/01/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9569503 - R$ 685,36
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07/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 341,04
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30/12/2024 14:06
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (PR019937 - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES)
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30/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELI BENICIO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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05/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 12:30
Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:49
Decisão interlocutória
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24/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRAZIELI BENICIO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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