TJSC - 5015973-29.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/07/2025 13:10 Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC 
- 
                                            24/07/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66 
- 
                                            23/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58 
- 
                                            17/07/2025 14:32 Juntada de Petição 
- 
                                            10/07/2025 17:09 Juntada de Petição 
- 
                                            02/07/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
- 
                                            01/07/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 
- 
                                            01/07/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015973-29.2024.8.24.0064/SCRELATOR: Sônia Eunice OdwaznyRÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
- 
                                            30/06/2025 16:29 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66 
- 
                                            30/06/2025 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 64 Justiça gratuita: Deferida 
- 
                                            30/06/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
- 
                                            30/06/2025 16:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
- 
                                            30/06/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015973-29.2024.8.24.0064/SCAUTOR: CRISTHIANE ALVES DA SILVA SCHAPPOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DA ROSA (OAB SC067841)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial por ?CRISTHIANE ALVES DA SILVA SCHAPPO? contra RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., e, em consequência: a) DECLARO a inexigibilidade do débito, objeto da presente demanda; b) DETERMINO que a parte ré promova a exclusão do nome da parte autora da plataforma da Serasa Experian, bem como se abstenha de promover nova cobrança quanto ao débito em voga, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, limitada ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) RETIFICO de ofício o valor da causa para R$ 405.035,12 (quatrocentos e cinco mil trinta e cinco reais e doze centavos), correspondente valor que pretende a restituição em dobro (R$ 197.517,56 x 2 = 395.035,12), mais indenização por danos morais (R$ 10.000,00), nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC e da fundamentação.
 
 PROCEDA-SE à alteração no sistema EPROC.
 
 Como a parte autora decaiu da maior parte do seu pedido (repetição do indébito e danos morais), CONDENO-A, com fulcro no artigo 82, §2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo.
 
 A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto que a parte autora goza do benefício da justiça gratuita (evento 16). P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
- 
                                            27/06/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            27/06/2025 14:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
- 
                                            27/06/2025 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            27/06/2025 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            27/06/2025 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            27/06/2025 14:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            27/06/2025 14:08 Julgado procedente em parte o pedido 
- 
                                            26/06/2025 14:01 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            14/04/2025 11:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/02/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
- 
                                            11/02/2025 22:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            03/02/2025 11:23 Juntada de Petição 
- 
                                            27/01/2025 04:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            27/01/2025 02:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
- 
                                            24/01/2025 15:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            24/01/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            24/01/2025 13:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            24/01/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/01/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2025 00:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            22/01/2025 14:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            22/01/2025 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/01/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/10/2024 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            28/09/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            27/09/2024 09:59 Juntada de Petição 
- 
                                            24/09/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            17/09/2024 16:05 Juntada de Petição - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) 
- 
                                            17/09/2024 12:27 Juntada de Petição - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) 
- 
                                            14/09/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            09/09/2024 12:57 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            06/09/2024 12:56 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
- 
                                            02/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            23/08/2024 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            23/08/2024 15:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            23/08/2024 14:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            23/08/2024 14:02 Expedição de ofício - 2 cartas 
- 
                                            23/08/2024 13:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTHIANE ALVES DA SILVA SCHAPPO. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            23/08/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/08/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/08/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            23/08/2024 13:21 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16 
- 
                                            23/08/2024 13:21 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            22/08/2024 16:05 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
- 
                                            22/08/2024 13:49 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/08/2024 19:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            12/08/2024 13:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            09/08/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            09/08/2024 14:38 Determinada a intimação 
- 
                                            09/08/2024 12:21 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
- 
                                            09/08/2024 12:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/08/2024 18:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            15/07/2024 20:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            08/07/2024 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            08/07/2024 12:08 Determinada a intimação 
- 
                                            01/07/2024 12:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/06/2024 19:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTHIANE ALVES DA SILVA SCHAPPO. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            29/06/2024 19:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010791-12.2024.8.24.0113
Ricardo Augusto Schultz Tatsch Filho
Fernando Jose Jochem
Advogado: Sidnei Roberto Stinghen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 16:36
Processo nº 5001211-87.2024.8.24.0070
Edmundo Ronchi
Marilene Ronchi Klunk
Advogado: Suellen Simas Szatkowski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2024 09:30
Processo nº 0025265-66.2008.8.24.0038
Frigorifico Gessner LTDA
Simone de Almeida
Advogado: Rui Marcio Sofka
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2010 17:29
Processo nº 5000523-69.2019.8.24.0113
Tatiana de Pieri Silva
Vanderlei Kubiak
Advogado: Uander Fernandes Chaves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2022 10:53
Processo nº 0000032-08.2010.8.24.0035
Banco do Brasil S.A.
Eni Schmidt Sebold
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2011 00:00